A Justiça do Rio de Janeiro determinou que Bertholdo, cachorro de Letícia Sabatella, seja devolvido à atriz. Segundo a decisão, o animal foi encaminhado para adoção por uma clínica veterinária sem autorização dela e de Daniel Dantas, que também era responsável pelo cão.
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Bertholdo deverá ser entregue voluntariamente à dupla no prazo de dez dias corridos após a nova tutora ser intimada da sentença. Caso a ordem não seja cumprida, a Justiça poderá determinar a busca e apreensão do cachorro, com possibilidade de apoio policial para a execução da medida.
Segundo Letícia, Bertholdo foi resgatado em 2021, junto com outros animais abandonados. No começo de 2025, a atriz contou que precisou deixar temporariamente o cachorro e o irmão dele, Bebê, em uma clínica veterinária, em razão do tratamento médico de Daniel.
O que deveria ser uma estadia provisória, porém, terminou com os dois animais encaminhados para adoção pela ONG Cãorrijo, sem que Letícia e Daniel tivessem autorizado a decisão. Bertholdo foi adotado por uma empresária, enquanto Bebê ficou com outro tutor.
Ao descobrir a situação, Letícia tentou recuperar os animais. Bebê acabou sendo devolvido após um acordo. No caso de Bertholdo, entretanto, a nova tutora apresentou defesa e afirmou que havia adotado o cachorro de boa-fé, por meio de um abrigo formal e seguindo os procedimentos exigidos.
"A partir deste momento, eles deixaram de ser mero 'adotante de boa fé' para se tornarem coniventes no crime de apropriação indébita", afirmou Letícia à Justiça.
Durante o processo, a empresária afirmou que Bertholdo chegou à nova casa em condições ruins e teria sido vítima de maus-tratos. Ela também relatou que a adaptação do cachorro à família aconteceu rapidamente.
Letícia negou as acusações. A atriz afirmou ainda que não havia provas de maus-tratos no processo e apresentou declarações de vizinhos, funcionários de seu sítio e de um veterinário para sustentar sua versão.
A própria veterinária responsável pelo local afirmou, em depoimento à polícia, que decidiu encaminhar os cães para adoção sem consultar previamente os atores. Segundo ela, acreditava que Letícia e Daniel concordariam posteriormente com a medida.
Para a juíza Lorena Reis Bastos Dutra, da 47ª Vara Cível da Capital, porém, a profissional não tinha autorização para decidir sobre o destino dos animais. A guarda concedida à clínica, segundo a sentença, tinha como finalidade exclusiva os cuidados com Bertholdo e Bebê.
A magistrada também reconheceu que a empresária que adotou Bertholdo não sabia que havia irregularidades no procedimento. A decisão também levou em consideração o vínculo criado entre o cachorro e a nova família e apontou que os novos tutores também foram prejudicados pela forma como o animal foi colocado para adoção. Apesar disso, a juíza concluiu que a boa-fé da adotante não era suficiente para superar o direito dos tutores originais.
A sentença destacou ainda que a empresária não apresentou, naquele processo, um pedido independente para discutir a guarda ou o direito de convivência com Bertholdo. Assim, a análise da Justiça ficou limitada ao pedido de Letícia e Daniel para recuperar o animal.
*Com informações do Estadão