O recente Relatório de Fiscalização 215/2024 do Tribunal de Contas da União (TCU) acendeu um sinal de alerta crucial sobre a gestão fiscal no Brasil, mas, inadvertidamente, pode ter colocado em xeque o futuro do fomento à inovação no país.
Ao analisar as transferências de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), o Tribunal destacou que o mecanismo de concessão de crédito cria um "subsídio implícito" ou "benefício creditício" que mascara o impacto fiscal real e carece de transparência.
A preocupação do TCU é legítima sob a ótica da responsabilidade fiscal. O relatório aponta que as transferências do FNDCT para operações reembolsáveis da FINEP saltaram de R$ 14,34 bilhões acumulados em dez anos (2012 a 2021) para R$ 14,68 bilhões em apenas três anos (2022 a 2024), após a Lei Complementar nº 177/2021 desvincular o Fundo.
Como essas transferências são classificadas como despesas financeiras (não-primárias), elas não impactam imediatamente o resultado primário do governo, permitindo um aumento do gasto público sem os óbices das regras fiscais. O custo real, segundo o TCU, reside nos juros subsidiados, que representam uma transferência de riqueza não contabilizada de forma transparente no orçamento.
No entanto, é aqui que o debate fiscal precisa ceder espaço à visão estratégica de desenvolvimento. Classificar o fomento à CT&I como um mero "subsídio" ou "custo fiscal" é uma simplificação perigosa que pode inviabilizar o impulsionamento da inovação no Brasil.
O contraponto: investimento estratégico não é custo
O financiamento à CT&I, especialmente aquele realizado por meio de agências de fomento como a FINEP e com recursos do FNDCT, não se enquadra na mesma categoria de um subsídio tradicional. Trata-se de um investimento estratégico com potencial de gerar retornos econômicos e sociais que superam em muito o custo do benefício creditício.
Exemplos disso são os investimentos em projetos importantes, como o que permitiu a fabricação em escala industrial do RITUXIMABE - Vivaxxia, o primeiro anticorpo monoclonal produzido no Brasil, crucial para o tratamento de câncer e doenças autoimunes.
As Chamadas de Apoio Direto e a recente Chamada Nordeste (ação conjunta com BNDES, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Caixa Econômica Federal) também são exemplos de investimentos com retorno econômico e social, assim como os programas Centelha e Tecnova são grandes iniciativas de subvenção econômica.
Na teoria econômica, o investimento em inovação é marcado por falhas de mercado significativas. Projetos de alto risco e longo prazo, como os de desenvolvimento tecnológico, são frequentemente evitados pelo setor privado devido à incerteza e à dificuldade de internalizar todos os ganhos (os chamados spillovers ou transbordamentos tecnológicos).
O papel da FINEP, financiada pelo FNDCT, é justamente preencher essa lacuna, oferecendo capital paciente e condições diferenciadas (como taxas de juros mais baixas) para projetos que, se bem-sucedidos, elevam a produtividade, criam novos mercados e geram empregos de alta qualidade.
A visão que foca apenas no "custo do subsídio" ignora a natureza de capital do FNDCT e o retorno social do investimento. O custo fiscal de um juro subsidiado é apenas uma parte da equação; a outra parte, e a mais importante, é o valor adicionado à economia.
Se o Brasil deseja competir em setores de alto valor agregado, precisa de um mecanismo de fomento robusto e estável, que não seja refém da flutuação anual das metas fiscais.
Soluções para o equilíbrio: transparência e retorno
A solução para este impasse não é ignorar a necessidade de controle, mas sim sofisticar a forma como o investimento em CT&I é avaliado. O próprio relatório do TCU aponta o caminho ao recomendar que o Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) elabore um Plano de Ação para:
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Mensurar o impacto fiscal: Apurar e publicar periodicamente o valor presente dos subsídios existentes nos repasses.
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Análise de custos e benefícios: Assegurar que as transferências sejam precedidas de análise ex ante, contemplando a definição do público-alvo e uma análise de custos e benefícios para toda a economia.
A análise ex ante é feita antes da implementação de uma política ou projeto, com o objetivo de planejar, prever resultados, estimar custos e benefícios, e identificar ajustes necessários para garantir sua eficácia e eficiência, usando dados e expectativas futuras para informar a tomada de decisão e evitar erros no futuro. Ela foca na viabilidade e pertinência da intervenção antes de gastar recursos, diferentemente da ex post, que avalia o que já aconteceu.
Para que essa recomendação não se torne uma barreira burocrática, mas sim uma ferramenta de gestão, é fundamental que o MPO e a FINEP adotem uma metodologia de avaliação que incorpore o retorno econômico da inovação.
É necessário o fortalecimento da governança com métricas claras de desempenho e resultados, garantindo que a transparência fiscal ande lado a lado com a transparência de resultados.
O TCU, ao exigir transparência e avaliação, oferece a oportunidade de legitimar o FNDCT e a FINEP como instrumentos de política pública de desenvolvimento, e não apenas como fontes de gasto.
O desafio é garantir que a análise de custos e benefícios não se limite à contabilidade do Tesouro, mas que incorpore o valor estratégico da inovação para o Brasil.
A inovação é o motor do crescimento sustentável. O Brasil precisa de um arcabouço fiscal que reconheça que o capital investido em ciência e tecnologia é a semente de um futuro mais produtivo e competitivo, e não um custo a ser minimizado.
Márcio de Araújo Pereira é presidente do CONFAP.