O Grupo Gennius, dono das redes Habib's e Ragazzo, entrou em recuperação judicial com dívidas de R$ 265,2 milhões aceitas pela Justiça de SP, além de mais de R$ 300 milhões em débitos bancários. A crise foi motivada pelos impactos da pandemia, alta da taxa de juros e mudanças no consumo físico com o avanço do delivery e home office. As unidades seguem operando normalmente, e a companhia tem 60 dias para apresentar o plano de reestruturação que evitará a falência de suas 178 empresas.
O Grupo Gennius, controlador das redes Habib's, Ragazzo e Tendall Grill, entrou em recuperação judicial com uma dívida declarada de R$ 265,2 milhões. A medida foi aceita pela Justiça de São Paulo e envolve 178 empresas ligadas ao conglomerado.
Apesar do tamanho do passivo, a recuperação judicial não significa o fechamento imediato dos restaurantes. O objetivo do processo é permitir que o grupo continue operando enquanto reorganiza as finanças e negocia com os credores.
Em nota, a companhia afirmou que a medida faz "parte de seu processo de reestruturação financeira, com o objetivo de preservar a sustentabilidade e a evolução do negócio no longo prazo". O grupo também informou que "as operações do Grupo seguem funcionando normalmente, mantendo o atendimento aos clientes, a rotina e a qualidade de suas unidades".
O que levou o grupo à crise do Habib's?
Segundo os argumentos apresentados pela empresa à Justiça, a dificuldade financeira foi construída ao longo dos últimos anos. Três fatores tiveram papel importante nesse processo: os efeitos da pandemia, a mudança no comportamento dos consumidores e o aumento dos juros.
A pandemia de Covid-19 afetou principalmente unidades instaladas em shoppings e grandes centros urbanos. Com menos circulação de pessoas, o movimento caiu justamente em locais onde o grupo havia concentrado investimentos. "Ali, sem dúvidas, começou a se verificar um descompasso entre os investimentos feitos - lojas e mais lojas do Grupo Gennius para atender à demanda aos grandes centros de aglomeração, como shoppings centers e centros urbanos das principais cidades brasileiras - e a receita obtida", explica o pedido de recuperação.
Além disso, depois da reabertura, parte desse público não voltou à rotina anterior. Isso porque o avanço do trabalho remoto e híbrido reduziu a circulação diária em regiões comerciais. A empresa dona do Habib's também apontou a transformação provocada pelo delivery.
"Embora tenham sido grandes aliadas das Requerentes na venda de seus produtos, levaram à compressão das margens dos restaurantes físicos - as pessoas deixaram de ir ao restaurante e passaram a pedir mais comida em casa", continua o processo.
Por fim, a alta da Selic encareceu o crédito e o custo das dívidas contraídas anteriormente. Com mais recursos destinados ao pagamento de obrigações financeiras, sobrava menos dinheiro para o capital de giro e novos investimentos.
"Diante do endividamento bancário elevado, parcela cada vez maior do fluxo de caixa gerado pelas atividades da companhia passou a ser absorvida pelo serviço da dívida, limitando sua capacidade de investimento, restringindo sua flexibilidade financeira e agravando o quadro de desequilíbrio econômico-financeiro que culminou no presente pedido recuperacional", conclui.
Quanto o Grupo Gennius deve?
O valor informado no processo é de R$ 265.207.959,83. A maior parte está concentrada em créditos sem garantia específica. A divisão apresentada à Justiça é:
- R$ 22,3 milhões em dívidas trabalhistas;
- R$ 241,7 milhões em créditos quirografários e outras categorias;
- R$ 1,15 milhão em débitos com microempresas e empresas de pequeno porte.
Além desse passivo, o grupo afirma possuir mais de R$ 300 milhões em dívidas bancárias. A recuperação reúne empresas de diferentes áreas do conglomerado, incluindo franqueadoras, holdings, sociedades operacionais, restaurantes e propriedades rurais ligadas ao fornecimento de insumos.
Habib's e Ragazzo vão fechar?
Não há determinação de encerramento das atividades. A recuperação judicial busca justamente criar condições para que as empresas continuem funcionando durante a reorganização financeira. Fernando Moreira, advogado especialista em direito do consumidor e professor da FGV, explicou, em entrevista ao 'g1', que a recuperação não representa, por si só, uma ordem para fechar as unidades.
"Não há determinação de fechamento das lojas. Pelo contrário: a recuperação judicial existe justamente para tentar manter a empresa funcionando enquanto reorganiza suas dívidas", afirmou.
Isso, contudo, não significa que todas as unidades estejam protegidas de mudanças futuras. Durante uma reestruturação, a empresa pode avaliar alternativas como venda de ativos ou encerramento de operações deficitárias. Essas decisões dependerão do plano que será apresentado aos credores.
Grupo tentou negociar
Antes de recorrer à recuperação judicial, o Gennius tentou negociar com os credores. Em junho, o conglomerado conseguiu uma proteção temporária para suspender determinadas cobranças enquanto participava de uma mediação. A estratégia, porém, não resolveu o desequilíbrio financeiro. Segundo a empresa, o período serviu para "construir um ambiente de negociações entre as Requerentes e seus credores".
Ainda assim, o grupo reconheceu que a medida proporcionou apenas "algum fôlego financeiro" e criou um "ambiente propício para uma negociação coletiva". Diante da continuidade dos problemas, os responsáveis concluíram pela "necessidade de se promover uma restruturação global" do endividamento, "vislumbrando-se a recuperação judicial como meio mais eficiente".
Qual é o próximo passo?
Com o pedido aceito, a KPMG foi nomeada administradora judicial. A empresa deverá acompanhar o processo e fiscalizar as informações apresentadas pelo grupo. O Gennius terá 60 dias para apresentar um plano de recuperação aos credores. O documento deverá detalhar como pretende reorganizar o passivo e manter as operações.
Se o prazo não for cumprido, o processo poderá avançar para uma eventual falência. Enquanto isso, as empresas terão de apresentar informações financeiras periódicas à Justiça. Também foram suspensas determinadas ações de execução contra o grupo, dentro das condições estabelecidas pela decisão judicial.