O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a prorrogação até as 19 horas da votação do segundo turno neste domingo, 25, deve ser mantida apenas "nos locais onde as urnas não foram fechadas". Na sequência, o ministro Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), confirmou que segue a decisão.
A decisão, liminar, atende a um pedido da coligação Brasil Pronto Pra Mais, do atual presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que apontou redução da frota de ônibus em diferentes cidades do País. O novo posicionamento ocorreu após serem identificadas seções pelo Brasil onde as urnas eletrônicas foram encerradas às 17h.
"As duas candidaturas que disputam as eleições presidenciais no segundo turno alegaram problemas no transporte de eleitores, razão pela qual concedi a medida liminar. Vieram-me informações do TSE sobre o fechamento de urnas às 17 horas. Sem prejuízo das apurações necessárias oportunamente e suas consequências jurídicas, determino que a decisão seja cumprida nos locais onde as urnas não foram fechadas, com a posterior totalização dos votos nas condições enunciadas, sendo que, nas urnas que já foram fechadas os votos serão computados e totalizados, nos termos anteriormente mencionados", determinou Zanin.
Nunes Marques, em paralelo, publicou a mesma orientação: de que as seções eleitorais que ainda estiverem abertas permaneçam em funcionamento até as 19h, do horário de Brasília, em estrito cumprimento à determinação judicial. "Solicita-se a imediata adoção das providências necessárias ao cumprimento da decisão, com a devida orientação aos juízos eleitorais e às mesas receptoras de votos", declarou.
Falta de ônibus
A prorrogação tem como contexto uma série de pedidos apresentados pela campanha de Lula ao longo do domingo. Inicialmente, a coligação solicitou a ampliação do horário em Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, na Bahia. Posteriormente, estendeu a solicitação a outros nove Estados. Às 16h22, apresentou uma reclamação ao STF, pedindo que a prorrogação fosse aplicada a todo o território nacional.
A campanha alegou que a redução da oferta de transporte público prejudicou o deslocamento de eleitores aos locais de votação. Em Salvador, a Justiça Eleitoral determinou o restabelecimento da frota integral. Em Teresina, uma decisão semelhante estabeleceu multa de R$ 1 milhão por hora em caso de descumprimento. Na capital paulista, um levantamento apresentado pela campanha apontou redução média de 31,4% na circulação de ônibus entre 11h e 14h, em comparação com os dias úteis da mesma semana.
Mais cedo, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, afirmou que analisaria as denúncias sobre o transporte de eleitores, mas não confirmou a ampliação do horário neste primeiro momento. Na reclamação apresentada ao STF, a coligação também solicitou a manutenção do transporte coletivo gratuito até as 21h, com frota equivalente à dos dias úteis.