O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou, na madrugada desta segunda-feira, 12, que a Assessoria de Enfrentamento à Desinformação do TSE analise os autos do caso envolvendo o canal Exército do Lula e "preste informações técnicas" com "máxima urgência". A determinação foi feita horas após o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, reverter uma medida do próprio Nunes Marques e autorizar publicações no referido canal.
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Na determinação desta segunda, o presidente da Corte quer que a área técnica informe "se identificou a circulação de conteúdos idênticos ou substancialmente equivalentes àqueles examinados nestes autos, inclusive em outros canais e plataformas digitais, bem como eventual atuação coordenada destinada à sua disseminação".
Além disso, caberá à Assessoria de Enfrentamento à Desinformação também informar "providências eventualmente adotadas no âmbito de suas atribuições e apresentar os elementos técnicos disponíveis que possam contribuir para a avaliação dos riscos à integridade do processo eleitoral".
Entenda o caso e o conflito de decisões
No domingo, 11, Nunes Marques atendeu a um pedido da campanha do senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) e determinou a suspensão do canal criado pelo deputado André Janones (Rede-MG). Segundo o ministro, há "utilização de estrutura de transmissão a milhões de pessoas, sob comando único, para replicar conteúdos que esta Corte já reconheceu como inverídicos".
Horas depois, Cueva reverteu a medida, autorizando as publicações -- desde que não reproduzam conteúdos já declarados ilícitos pela Justiça Eleitoral -- e enviou o caso ao plenário.
A divergência envolve as atribuições de cada magistrado. Nunes Marques atuou em caráter de urgência como juiz auxiliar da propaganda eleitoral. Já Cueva é o relator de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela campanha de Flávio.
Em sua decisão, Cueva afirmou estar "preocupado" com a interferência do presidente do tribunal em um processo do qual não faz parte, uma vez que também é o relator do caso. "Não desconheço as atribuições administrativas conferidas à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral para supervisionar os planos de conformidade apresentados pelos provedores de aplicação de internet. Tais atribuições, contudo, devem ser exercidas em harmonia com a competência jurisdicional dos órgãos desta Corte", apontou.