Script = https://s1.trrsf.com/update-1790713512/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE
Publicidade

Relator no TSE derruba decisão de Nunes Marques e mantém canal 'Exército do Lula' no WhatsApp

Na manhã deste domingo, 11, Nunes Marques atendeu a um pedido da campanha do senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) e determinou a derrubada do canal

11 out 2026 - 16h17
(atualizado às 16h34)
Compartilhar
Exibir comentários
Resumo
O corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, reverteu a decisão do presidente do TSE, Nunes Marques, e manteve no ar o canal "Exército do Lula" no WhatsApp. Horas antes, Nunes Marques havia determinado a remoção do grupo, gerido pelo deputado André Janones, após pedido da campanha de Flávio Bolsonaro, sob a justificativa de que o canal veiculava conteúdos inverídicos a milhões de pessoas e extrapolava a liberdade de expressão com ilícitos eleitorais.
Presidente e candidato à reeleição pelo PT, Luiz Inácio Lula da Silva, em ato na Avenida Paulista
Presidente e candidato à reeleição pelo PT, Luiz Inácio Lula da Silva, em ato na Avenida Paulista
Foto: Daniel Teixeira/Estadao / Estadão

O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, reverteu a decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kássio Nunes Marques, e manteve no ar o canal "Exército do Lula" no WhatssApp.

Como justificar a ausência na votação? Voto nulo cancela a eleição? Tire essas e outras dúvidas no Terra Responde

Cueva enviou o caso para o plenário do TSE. Na manhã deste domingo, 11, Nunes Marques atendeu a um pedido da campanha do senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) e determinou a derrubada do canal, administrado pelo deputado André Janones (Rede-MG).

Nunes Marques havia afirmado que o canal transmitia “a milhões de pessoas, sob comando único” conteúdos que o TSE já reconheceu como “inverídicos.” “A liberdade de expressão não é salvo-conduto para o ilícito eleitoral”, dizia a decisão.

Cueva, porém, considerou que as provas apresentadas pela campanha de Flávio eram insuficientes para justificar a suspensão integral do canal. Ele também apontou o uso de mais de uma via processual para obter o mesmo resultado.

O “vai e vem” de decisões ocorreu por meio de dois processos. A campanha de Flávio protocolou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o grupo de WhatsApp que estava nas mãos de Cueva. Além disso, o candidato do PL apresentou outro pedido alegando descumprimento de regras do WhatsApp para evitar os disparos em massa. Foi por meio dessa segunda ação que Nunes despachou.

“Nessas circunstâncias, entendo que a preservação da liberdade de expressão e a necessidade de evitar restrições mais amplas do que aquelas estritamente justificadas pelos elementos disponíveis recomendam a apreciação imediata da questão pelo Plenário desta Corte”, afirmou o ministro Cueva.

Na decisão, o relator ponderou que a publicação sistemática e massiva de conteúdos inverídicos pode justificar medidas mais restritivas, inclusive uma nova suspensão temporária do canal. A decisão, no entanto, deve ser fundamentada e considerar a gravidade das condutas, segundo ele.

“O que não se admite é que a necessidade de impedir a circulação de conteúdos ilícitos conduza, sem demonstração adicional, à suspensão indiscriminada de todo um canal de comunicação”, afirmou o ministro.

Estadão
Compartilhar

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.

Publicidade
Meu Terra