O ministro Nunes Marques, do Superior Tribunal Eleitoral (TSE) determinou neste domingo, 11, a suspensão do canal de WhatsApp “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede).
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De acordo com posicionamento enviado ao Terra, a decisão foi tomada após "identificar evidências de disseminação sistemática de notícias falsas contra Flávio Bolsonaro (PL), utilização de uma estrutura de comunicação em massa para multiplicar desinformação e orientações para contornar os mecanismos de segurança da plataforma".
A decisão de Nunes Marques, acolhe pedido apresentado pela defesa de Flávio e determina que a Meta, empresa responsável por administrar o WhatsApp, interrompa o funcionamento do canal de comunicação, que reúne 3,2 milhões de seguidores, em até três horas após a notificação sob pena de multa.
De acordo com a campanha de Flávio, em gravações enviadas ao 'exército', André Janones comandava a militância e ensinava a construir narrativas. Além disso, também orientava seguidores a compartilhar mensagens sem verificar seu conteúdo.
Em nota a campanha de Lula disse que “causa estranheza e revolta a decisão do ministro Nunes Marques" e que "a campanha vai analisar os recursos jurídicos cabíveis.”
Mais cedo, antes da decisão, um dos coordenadores da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro da Secretaria de Comunicação da Presidência, Sidônio Palmeira, já havia classificado como um “absurdo”, a representação movida pelo adversário contra o canal.
“O exército do presidente Lula está com 3,2 milhões de pessoas, e vai ampliar muito mais, e eles estão colocando como uma força desproporcional. É mais uma demonstração que eles estão com os poderosos em vez de estarem nas ruas ou nas redes”, afirmou.
Nunes Marques atropela corregedor
Flávio já havia movido uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o grupo de WhatsApp. No último sábado, o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, pediu que Flávio entregasse informações complementares para a análise da ação e fixou prazo de 72 horas.
Na decisão deste domingo, Nunes Marques afirmou, no entanto, que a presente ação “não se confunde com o das representações e das ações de investigação ajuizadas contra o autor das publicações”.
“A finalidade deste procedimento é examinar se o provedor cumpre as obrigações que declarou a esta Presidência, à luz de conteúdos cuja ilicitude já foi reconhecida por este Tribunal em decisões jurisdicionais”, justificou o ministro. Com informações do jornal O Estado de São Paulo*.