A multa por não votar nas eleições de 2026 é de R$ 3,51 por turno, podendo ser paga online via Pix ou cartão de crédito; faltas não justificadas por três pleitos consecutivos acarretam o cancelamento do título e outras sanções legais.
Nas eleições de 2026, os brasileiros votarão para presidente, governador, deputado federal, deputado estadual (ou distrital) e dois senadores. O primeiro turno ocorre no dia 4 de outubro, e o segundo está marcado para o dia 25 de outubro. A votação ocorre das 8h às 17h pelo horário de Brasília.
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O comparecimento é obrigatório para pessoas entre 18 e 69 anos. O eleitor faltoso tem o prazo de 60 dias após a realização do pleito para apresentar o requerimento de justificativa à Justiça Eleitoral e evitar a incidência da penalidade financeira.
Quanto é a multa por não justificar?
Caso a justificativa não seja apresentada dentro do prazo ou não seja aceita pela zona eleitoral, haverá a cobrança de multa no valor de R$ 3,51 por turno. A multa pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, no e-Título, ou em cartório eleitoral.
A quantia inicial pode ser elevada em até dez vezes pela autoridade judicial, atingindo R$ 35,10, se a capacidade econômica do infrator tornar o valor básico ineficaz segundo o artigo 367 do Código Eleitoral.
Pessoas sem condições financeiras têm direito a pedir isenção mediante declaração de próprio punho ao juízo eleitoral.
Como emitir e pagar a guia de recolhimento?
A consulta do débito e a emissão do boleto são feitas pelo site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou em cartórios eleitorais.
O pagamento pode ser realizado via Pix e cartão de crédito pela plataforma PagTesouro, enquanto boletos com valor inferior a R$ 50 precisam ser quitados exclusivamente no Banco do Brasil.
O que acontece com quem deixa de pagar o débito?
Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor lida com várias consequências. Se não votar por três eleições seguidas (cada turno conta como uma eleição) e não justificar, a pessoa terá seu título sujeito a cancelamento. Com isso, há impedimentos como:
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargos ou funções;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação com o serviço militar ou com o imposto de renda;
- receber remuneração, salário, vencimentos ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal.
Quem tem direito ao voto facultativo?
O comparecimento às urnas é opcional para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com ou mais de 70 anos e analfabetos.
Integrantes dessas categorias podem deixar de comparecer à votação sem a necessidade de se justificar para a Justiça Eleitoral e sem risco de cancelamento de benefícios como aposentadoria.