O ministro do STF Flávio Dino derrubou a decisão do TSE que censurou mais de mil postagens associando falsamente o senador Flávio Bolsonaro a um projeto contra o título de padroeira de Nossa Senhora Aparecida. A ação, movida pelo humorista Antonio Tabet, foi acolhida por Dino sob o argumento de que a exclusão dos conteúdos violou a liberdade de expressão e a liberdade religiosa sem a devida instrução processual, impondo restrições desproporcionais e sem fundamentação adequada ao debate público.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino derrubou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que havia determinado a remoção de 1.125 publicações que faziam associação falsa de apoio do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência, a um projeto de lei para retirar da santa o título de padroeira do Brasil.
A decisão de Dino foi tomada a partir de um pedido do humorista Antonio Tabet, autor de uma das publicações removidas por Mendonça, mas se estende a outras postagens que tenham sido excluídas pelo mesmo fundamento.
Em sua conta no X, o humorista escreveu, sem citar nominalmente o senador Flávio Bolsonaro, que "a família miliciana odeia tanto mulher preta que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!".
Segundo Dino, é "impossível enxergar na postagem do peticionário o grau de certeza de ilicitude para — sem a adequada instrução processual — extrair duríssimas consequências contra a liberdade de expressão e, em última análise, contra a própria liberdade religiosa — já que os adeptos da fé em Nossa Senhora Aparecida ficariam, na prática, receosos ou impedidos de se manifestar".
O ministro argumentou que a remoção do conteúdo veiculado dependeria de duas operações proibidas: primeiro, presumir e estabelecer como verdade que "família miliciana", usada pelo humorista, refere-se a um determinado candidato à Presidência da República; segundo, interditar o livre debate sobre ideias religiosas por uma decisão judicial que, nas palavras dele, é "destituída de motivação e proporcionalidade".