Eleitores só podem votar em deputados dentro do estado do seu domicílio eleitoral; o voto em trânsito para outro estado é permitido apenas para o cargo de presidente da República, segundo as regras do TSE para 2026.
Nas eleições de 2026, os brasileiros votarão para presidente, governador, deputado federal, deputado estadual (ou distrital) e dois senadores. O primeiro turno ocorre no dia 4 de outubro, e o segundo está marcado para o dia 25 de outubro. A votação ocorre das 8h às 17h pelo horário de Brasília.
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O Brasil conta neste ano com 158.745.463 eleitores aptos a votar. No exterior, o total de cidadãos habilitados é de 918.876 pessoas, contingente que corresponde a pouco mais de 0,5% de todo o eleitorado do país.
O eleitor pode votar em deputado de outro estado?
Não, o eleitor não pode votar em candidatos a deputado federal, estadual ou distrital de outro domicílio eleitoral.
A legislação brasileira determina que o voto deve ocorrer na circunscrição onde o eleitor está registrado. Isso vale tanto para cargos proporcionais quanto majoritários estaduais.
O eleitor pode votar em deputado de um estado diferente do seu de nascimento, desde que tenha transferido seu título para esse estado dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
O que é o voto em trânsito?
Quando a pessoa solicita o voto em trânsito para um município localizado em outro estado, a urna eletrônica é configurada exclusivamente para a votação do cargo de presidente da República.
A escolha de todos os cargos em disputa permanece permitida apenas quando a transferência temporária ocorre entre cidades situadas dentro do mesmo estado eleitoral. A regra do Tribunal Superior Eleitoral limita a habilitação do voto temporário a capitais e municípios brasileiros que possuam mais de 100 mil eleitores cadastrados.
Ainda posso pedir o voto em trânsito?
O período fixado pela Justiça Eleitoral para pedir, modificar ou cancelar o voto em trânsito está encerrado e ocorreu entre os dias 20 de julho a 20 de agosto.
Como votar em trânsito?
Depois da habilitação para votar em trânsito, o eleitor deve votar na seção eleitoral para a qual foi designado. Caso não possa comparecer, será necessário justificar a ausência, inclusive se estiver no município do domicílio eleitoral de origem no dia da eleição.