Eleições: posso levar o celular para votar? Entenda o que diz a regra

Tribunal Superior Eleitoral veta aparelhos eletrônicos junto à urna e exige entrega do equipamento aos mesários antes do voto

1 out 2026 - 12h00
Resumo
O TSE proíbe o uso de celulares na cabine de votação e exige que sejam entregues aos mesários antes do voto; anotações em papel são permitidas, assim como vestimentas casuais, mas traje inadequado e aglomerações padronizadas são vetados.
Celular não é permitido durante votação
Celular não é permitido durante votação
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Nas eleições de 2026, os brasileiros votarão para presidente, governador, deputado federal, deputado estadual (ou distrital) e dois senadores. O primeiro turno ocorre no dia 4 de outubro, e o segundo está marcado para o dia 25 de outubro. A votação ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Os eleitores podem consultar o local de votação diretamente no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo aplicativo e-Título.

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A seguir, entenda algumas regras do pleito. 

É permitido levar o celular na hora de votar?

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe o porte e o uso de aparelhos celulares dentro da cabine de votação nas eleições. O cidadão pode transportar o aparelho até a seção eleitoral, inclusive para apresentar o aplicativo e-Título à mesa receptora, mas deve entregá-lo aos mesários antes de se dirigir à urna eletrônica, mesmo se o telefone estiver desligado.

A recusa em entregar o smartphone impede o exercício do voto e autoriza a presidência da mesa a acionar a força policial. Além dos telefones móveis, a proibição no espaço reservado da urna abrange máquinas fotográficas, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação, com o objetivo de preservar o sigilo do voto.

Pessoas com deficiência que utilizam tecnologias assistivas essenciais, a exemplo de aparelhos auditivos, contam com permissão legal para entrar com os dispositivos durante a votação.

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O eleitor pode ingressar na cabine com anotações em papel com os números dos candidatos escolhidos. Em relação às vestimentas, as regras eleitorais autorizam o uso de bermuda, boné ou chinelo, bem como a manifestação individual e silenciosa por meio de camisetas, broches e adesivos partidários.

Em contrapartida, é proibido votar sem camisa ou em trajes de banho, como sunga, maiô e biquíni, além de ser vedada a aglomeração coletiva com roupas padronizadas.

Para a identificação civil na seção, são aceitos documentos oficiais com foto como carteira de identidade, passaporte, carteira nacional de habilitação, certificado de reservista ou carteira de trabalho física, ainda que com prazo de validade expirado.

A apresentação de certidões de nascimento ou de casamento e da Carteira de Trabalho Digital não é aceita para liberar a votação.

Texto gerado com ajuda de Inteligência Artificial e editado pelo nosso time de jornalistas.
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