Cadastro eleitoral reabre: saiba como agendar atendimento presencial em SP

Cartórios voltam a receber o público após o término do pleito; operações para quem tem dados biométricos podem ser feitas pela internet

3 nov 2026 - 05h00
Resumo
O TRE-SP reabriu o cadastro eleitoral e o atendimento presencial em todo o estado, que exige agendamento prévio pelo site oficial e funciona em dias úteis, das 11h às 17h. O comparecimento é obrigatório para casos que demandam biometria, como a 1ª via do título ou regularização de documento cancelado. Eleitores já biometrizados podem transferir o domicílio pela internet ou via e-Título. Dúvidas e certidões podem ser solucionadas pelo Autoatendimento Eleitoral, WhatsApp do órgão e telefone 148.
Sede do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP)
Sede do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP)
Foto: Estadão / Estadão

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo reabre nesta terça-feira, 3, o atendimento presencial e as operações do cadastro eleitoral em todo o Estado. Os serviços aos cidadãos estavam suspensos desde 7 de maio em conformidade com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

O agendamento prévio precisa ser marcado pelo site oficial do órgão regional para quem necessita ir aos cartórios, que funcionam de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h. Cidadãos excluídos digitalmente contam com atendimento prioritário e sem exigência de marcação prévia.

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Quais serviços exigem atendimento presencial?

O comparecimento físico a uma unidade cartorária permanece obrigatório para etapas cadastrais que demandam validação biométrica ou identificação em pessoa. O procedimento presencial abrange:

  • Primeira via do título de eleitor para quem ainda não possui registro biométrico coletado
  • Regularização de título cancelado quando o sistema indicar a exigência de comparecimento
  • Atendimento de cidadãos sem condições ou equipamentos para realizar o processo eletrônico

Como funciona a transferência para quem tem biometria?

Eleitores com os dados biométricos devidamente cadastrados podem fazer o pedido de transferência de domicílio diretamente pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral na internet, dispensando a ida ao cartório. A regra geral exige residência de pelo menos três meses na nova cidade e intervalo mínimo de 12 meses desde a última solicitação de transferência ou alistamento.

Onde esclarecer dúvidas sobre a situação do documento?

A situação cadastral pode ser verificada na ferramenta virtual de Autoatendimento do tribunal. Orientações suplementares estão disponíveis pela assistente virtual Lina no WhatsApp (11) 3130-2200 e pela Central de Atendimento no número 148, com URA em funcionamento ininterrupto e operadores entre 9h e 18h em dias úteis. Emissão de certidões, pagamento de multas e justificativas após eleições não demandam agendamento de horário.

Este conteúdo contou com o apoio de Inteligência Artificial na produção do texto ou na apuração das informações, sob supervisão da equipe de jornalistas do Terra.
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