Eleições: veja regras sobre boca de urna, celulares e condutas no dia da votação

Infrações no 1º turno geram multas de até R$ 15,9 mil e detenção; manifestação individual e silenciosa é autorizada

2 out 2026 - 12h33
Resumo
O Tribunal Regional Eleitoral destacou as regras para as eleições de 2026, incluindo proibição de boca de urna, uso de celulares na cabina e propaganda irregular, enquanto permite manifestação política individual e silenciosa.

Nas eleições de 2026, os brasileiros votarão para presidente, governador, deputado federal, deputado estadual (ou distrital) e dois senadores. O primeiro turno ocorre no dia 4 de outubro, e o segundo está marcado para o dia 25 de outubro. A votação ocorre das 8h às 17h pelo horário de Brasília.

Imagem gerada por Inteligência Artificial, que não tem o objetivo de refletir ou retratar situações reais.
Imagem gerada por Inteligência Artificial, que não tem o objetivo de refletir ou retratar situações reais.
Foto: Imagem: gerada por IA / Portal Terra / TerrAI

Posso fazer boca de urna?

A prática de boca de urna é crime eleitoral punível com detenção de seis meses a um ano e multa entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50. O alerta do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo reforça as proibições e permissões legais para o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro.

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A tentativa de convencer eleitores a votar ou deixar de votar em determinada candidatura no dia do pleito está prevista em lei. A penalidade de reclusão pode ser convertida em prestação de serviços comunitários e alcança eleitores, cabos eleitorais e candidatos.

A legislação veda carreatas, passeatas, comícios, uso de alto-falantes e a publicação de novos conteúdos ou impulsionamentos em redes sociais. O descarte de santinhos nas vias públicas e no entorno dos locais de votação também configura propaganda irregular sujeita a sanção criminal, conforme provimento da Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo.

O que é permitido ao eleitor?

A manifestação individual e silenciosa da preferência política é autorizada por meio de camisetas, bandeiras, broches e adesivos. Por outro lado, a concentração e a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou instrumentos de propaganda permanecem proibidas até as 17h, horário de encerramento da votação.

Dentro das seções eleitorais, os fiscais de partidos e federações devem portar exclusivamente crachás com nome e sigla da legenda, sem o uso de vestimentas padronizadas.

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Como funciona a restrição de celulares na cabina?

Os aparelhos eletrônicos e telefones celulares devem ser desligados e entregues aos mesários antes de o cidadão entrar na cabina de votação. A medida protege o sigilo constitucional do voto contra registros em foto ou vídeo.

O smartphone é aceito unicamente na etapa de identificação civil, por meio de versões digitais de documentos como e-Título com foto, CNH digital e Carteira de Identidade Nacional digital, sendo devolvido após a conclusão do voto na urna.

Como denunciar irregularidades na propaganda?

As denúncias de infrações eleitorais podem ser registradas no aplicativo Pardal, disponível para sistemas Android e iOS. Regulamentado pela TSE o canal exige autenticação por Gov.br ou e-Título e mantém a identidade do denunciante sob sigilo.

Texto gerado com ajuda de Inteligência Artificial e editado pelo nosso time de jornalistas.
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