A Lei nº 15.211/2025, que cria o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), estabelecendo regras para proteger crianças e adolescentes no ambiente online, entra em vigor nesta terça-feira, 17. O texto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em setembro do ano passado, mas tinha prazo de seis meses para começar a valer.
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A ECA Digital determina obrigações para aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e serviços digitais de tecnologia da informação que possam ser acessados por crianças ou adolescentes no País. Um decreto com a regulamentação de alguns pontos da lei também deverá ser publicado nos próximos dias, trazendo outros detalhes de como vai funcionar.
Entre as regras, estão a adoção de verificação de idade confiável, ferramentas de supervisão familiar, mecanismos que impeçam o vício de crianças e adolescentes em redes sociais, entre outras mudanças. A fiscalização das plataformas será feita pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o descumprimento poderá gerar penalidades.
Entenda o que estabelece o texto da lei aprovada e do decreto que ainda será publicado:
Verificação de idade
O ECA Digital define que os serviços deverão adotar mecanismos confiáveis de verificação de idade. Com isso, as crianças e adolescentes não poderão mais fazer somente a autodeclaração da idade sem comprovação oficial. Além disso, os dados para verificação deverão ser protegidos e não compartilhados.
As ferramentas e etapas para esse processo, de acordo com a minuta do decreto, ainda serão propostas pelo Ministério da Gestão e pela ANPD.
O texto ainda diz que as plataformas precisam desenvolver medidas para identificar contas falsas de menores que eventualmente se identifiquem como maiores de idade.
Autorização judicial para ganhos
Os pais ou responsáveis por influenciadores mirins precisarão de autorização judicial para ganhar dinheiro com os conteúdos dos filhos em redes sociais. O texto do decreto estabelece que, antes de monetizar um conteúdo feito por crianças e adolescentes, as plataformas deverão exigir a autorização da Justiça.
De acordo com a minuta a qual o Estadão teve acesso, a exigência será aplicada "ao conteúdo que exponha, de forma habitual, a imagem ou a rotina de criança ou adolescente, ainda que produzido por seus responsáveis legais".
Além disso, proíbe o ganho de dinheiro com conteúdo "vexatório", a exemplo de conteúdos como exploração e abuso sexual, que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada e sexualmente sugestiva, violência física e pornografia.
Publicidade
Segundo a minuta, as plataformas "devem impedir o uso de técnicas e ferramentas de perfilamento". Ou seja, não poderão direcionar propagandas para crianças e adolescentes conforme os seus gostos pessoais e históricos. Também define que não deve ser usado o emprego de análise emocional, de realidade aumentada, de realidade estendida e de realidade virtual para essa finalidade.
Proteção contra vício
O texto do decreto ainda determina que os serviços digitais criem maneiras para "evitar o uso excessivo, problemático ou compulsivo" de crianças e adolescentes em redes sociais.
Com isso, ficam proibidas rolagem infinita de feed nas redes sociais; acionamento de novos conteúdos sem solicitação, como reprodução automática de vídeos; e notificações excessivas, por exemplo.
A lei já em vigor define também que são proibidas as caixas de recompensa (loot boxes) oferecidas em jogos eletrônicos direcionados a crianças e a adolescentes.
Comunicação de conteúdo nocivo
Segundo a lei, os fornecedores de produtos ou serviços digitais deverão remover e comunicar os conteúdos de aparente exploração, de abuso sexual, de sequestro e de aliciamento detectados em seus produtos ou serviços, direta ou indiretamente, às autoridades nacionais e internacionais competentes.
Além disso, precisarão disponibilizar aos usuários mecanismos de notificações acerca de violações aos direitos de crianças e de adolescentes.
A legislação também determina que plataformas com mais de 1 milhão de crianças e adolescentes cadastrados deverão enviar relatórios semestrais mostrando canais disponíveis para recebimento de denúncias e os sistemas e processos de apuração, a quantidade de denúncias recebidas, entre outros dados.
Para centralizar essas informações, a minuta do decreto traz a criação do Centro Nacional de Triagem de Notificações da Polícia Federal. O órgão será responsável por filtrar o conteúdo, tratar as informações e repassar para a polícia investigar.
Outros pontos da lei
Veja também outros tópicos que a nova legislação define:
- as plataformas devem disponibilizar configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental;
- devem exibir aviso claro e visível quando as ferramentas de supervisão parental estiverem em vigor e sobre quais configurações ou controles foram aplicados;
- oferecer funcionalidades que permitam limitar e monitorar o tempo de uso do produto ou serviço.
Punições
Em caso de descumprimento das regras, as plataformas estão sujeitas às seguintes penalidades:
- advertência, com prazo para adoção de medidas corretivas de até 30 dias;
- multa simples, de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício ou, ausente o faturamento, multa de R$ 10 até R$ 1 mil por usuário cadastrado do provedor sancionado, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração;
- suspensão temporária das atividades;
- proibição de exercício das atividades.
*Com informações do Estadão.