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Entenda as regras do ECA Digital para crianças e adolescentes, que passa a valer hoje

ECA Digital traz obrigações para aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e serviços digitais que possam ser acessados por crianças

17 mar 2026 - 10h37
(atualizado às 11h08)
Entenda as regras do ECA Digital para crianças e adolescentes, que passa a vale hoje
Entenda as regras do ECA Digital para crianças e adolescentes, que passa a vale hoje
Foto: Freepik

A Lei nº 15.211/2025, que cria o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), estabelecendo regras para proteger crianças e adolescentes no ambiente online, entra em vigor nesta terça-feira, 17. O texto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em setembro do ano passado, mas tinha prazo de seis meses para começar a valer.

A ECA Digital determina obrigações para aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e serviços digitais de tecnologia da informação que possam ser acessados por crianças ou adolescentes no País.

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Entre as regras, estão a adoção de verificação de idade confiável, ferramentas de supervisão familiar, resposta ágil a conteúdos ilícitos e medidas específicas para o tratamento de dados e publicidade dirigida a menores. O descumprimento poderá gerar penalidades às plataformas.

Entenda o que estabelece a nova legislação a partir de hoje:

  • os fornecedores dos produtos ou serviços de tecnologia da informação deverão adotar as medidas técnicas adequadas que possibilitem à família e aos responsáveis legais prevenir o acesso e o uso inadequado por crianças e adolescentes;
  • disponibilizar configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental;
  • exibir aviso claro e visível quando as ferramentas de supervisão parental estiverem em vigor e sobre quais configurações ou controles foram aplicados;
  • oferecer funcionalidades que permitam limitar e monitorar o tempo de uso do produto ou serviço;
  • o produto ou serviço deverá operar com o grau mais elevado de proteção da privacidade e dos dados pessoais;
  • os fornecedores deverão oferecer sistemas e processos projetados para impedir que crianças e adolescentes encontrem, por meio do produto ou serviço, conteúdos ilegais e pornográficos, bem como outros conteúdos inadequados à sua faixa etária;
  • os serviços que disponibilizarem conteúdo proibido para menores de 18 anos deverão adotar mecanismos confiáveis de verificação de idade;
  • os fornecedores deverão disponibilizar a pais, responsáveis legais, crianças e adolescentes, com acesso de forma independente da aquisição do produto, informações sobre os riscos e as medidas de segurança adotadas para esse público;
  • são proibidas as caixas de recompensa (loot boxes) oferecidas em jogos eletrônicos direcionados a crianças e a adolescentes ou de acesso provável por eles;
  • são vedados aos provedores de aplicações de internet a monetização e o impulsionamento de conteúdos que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada ou sexualmente sugestiva ou em contexto próprio do universo sexual adulto;
  • as plataformas deverão garantir que usuários ou contas de crianças e de adolescentes de até 16 anos estejam vinculados ao usuário ou à conta de um de seus responsáveis legais;
  • os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação deverão remover e comunicar os conteúdos de aparente exploração, de abuso sexual, de sequestro e de aliciamento detectados em seus produtos ou serviços, direta ou indiretamente, às autoridades nacionais e internacionais competentes;
  • os serviços deverão disponibilizar aos usuários mecanismos de notificações acerca de violações aos direitos de crianças e de adolescentes;
  • plataformas com mais de 1 milhão de crianças e adolescentes cadastrados deverão enviar relatórios semestrais mostrando canais disponíveis para recebimento de denúncias e os sistemas e processos de apuração, a quantidade de denúncias recebidas, entre outros dados.

Punições

Em caso de descumprimento das regras, as plataformas estão sujeitas às seguintes penalidades:

  • advertência, com prazo para adoção de medidas corretivas de até 30 dias;
  • multa simples, de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício ou, ausente o faturamento, multa de R$ 10 até R$ 1 mil por usuário cadastrado do provedor sancionado, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração;
  • suspensão temporária das atividades;
  • proibição de exercício das atividades.
Fonte: Portal Terra
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