Diante da crise climática e da insuficiência de ações globais, o Judiciário brasileiro tornou-se arena central para cobrar responsabilidades, marco impulsionado pelo julgamento do Fundo Clima no STF. Para mapear esse avanço, a PUC-Rio desenvolveu a Plataforma de Litigância Climática no Brasil, unindo Direito e Ciência de Dados. A ferramenta cataloga e categoriza centenas de processos, oferecendo dados abertos e diagnósticos estratégicos para qualificar pesquisas e a tomada de decisões no país.
Em junho de 2020, quatro partidos políticos foram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para denunciar a paralisação do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (o Fundo Clima), um dos principais instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187/2009).
Desde 2019, a União havia deixado de aplicar os recursos do Fundo. Em outras palavras, o dinheiro destinado por lei ao enfrentamento da emergência climática simplesmente não chegava ao seu destino.
A ação, conhecida como ADPF do Fundo Clima (ADPF 708), colocou pela primeira vez a política climática brasileira no centro da pauta do STF.
O ministro relator da ação, Luís Roberto Barroso, chegou a cogitar a existência de um "estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental". Ele convocou audiência pública que reuniu governo, sociedade civil, povos indígenas, cientistas e setores empresariais para debater o funcionamento do Fundo Clima e das políticas ambientais do país.
Em julho de 2022, o Supremo julgou a ação procedente. Reconheceu a omissão inconstitucional da União, determinou que o Fundo Clima voltasse a operar e proibiu o contingenciamento de seus recursos.
E foi além: equiparou os tratados internacionais ambientais, como o Acordo de Paris, aos tratados de direitos humanos, atribuindo-lhes status supralegal, e afirmou o dever constitucional - e vinculante - do Poder Executivo de combater as mudanças climáticas.
A ADPF 708 tornou-se, assim, um marco da litigância climática. Mas ela não é um caso isolado.
Compromissos assumidos insuficientes
A ambição climática global permanece insuficiente para enfrentar os desafios postos. Os países prometem, mas as promessas somadas não fecham a conta climática.
A litigância climática cresce precisamente nesse vácuo. Quando os compromissos assumidos são insuficientes ou inadequados à escala da crise, quando sequer existem, ou quando existem, mas não se traduzem em ações efetivas, a exemplo do que se viu na ação do Fundo do Clima.
Em todos esses casos, a conclusão lógica é que o Judiciário tem sido acionado como instrumento para obrigar governos e o setor privado a assumirem suas responsabilidades diante da emergência climática.
Esse fenômeno tem ocupado tribunais brasileiros, estrangeiros e internacionais com frequência crescente.
Desde 2019, o número de litígios climáticos cresceu significativamente no Brasil. Isso gerou a necessidade de sistematizar dados sobre o perfil dessas ações, suas principais tendências e a forma como os tribunais têm se manifestado a respeito.
Plataforma de Litigância Climática no Brasil
Nesse cenário, o Grupo de Pesquisa "Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno" (JUMA), do Departamento de Direito, em parceria que se iniciou em 2022 com professores e alunos do Departamento de Informática, ambos da PUC-Rio, desenvolveu uma plataforma que integra análise jurídica e tecnologia da informação.
Lançada em 2022, a plataforma é hoje uma ferramenta central para pesquisadores, advogados, tomadores de decisão e jornalistas que acompanham a evolução do tema no país. O sistema cataloga e disponibiliza ao público dados sobre litígios climáticos em todo o território nacional.
A Plataforma de Litigância Climática no Brasil reúne e categoriza processos judiciais sobre clima, oferece subsídios para identificar tendências e consolida-se como uma das principais fontes acadêmicas da área, ao convergir ciência de dados e Direito.
O sistema, que conta também com versão em inglês, passa a atender usuários globais, o que é reforçado por meio de parcerias com instituições de renome, como a London School of Economics por meio do Grantham Research Institute on Climate Change and the Environment, e a Columbia University, via Sabin Center for Climate Change Law.
Com base nesse repositório, são produzidos diagnósticos que servem de referência para múltiplas pesquisas.
Embora não pretenda ter um enfoque em jurimetria quantitativa, a plataforma permite o desenvolvimento de estudos sobre o perfil das ações climáticas no Brasil.
Metodologia e tecnologias implementadas na plataforma
A robustez da plataforma reside tanto em sua modelagem conceitual quanto em sua arquitetura. Atualmente, possui 416 casos publicados, incluindo uma farta documentação.
Além disso, o sistema implementa um fluxo de trabalho estruturado para o cadastramento, a complementação e a revisão de processos, com tarefas atribuídas conforme o perfil de acesso de cada usuário.
Entre as categorias disponíveis estão, por exemplo, as principais medidas abordadas na ação - como mitigação, adaptação, responsabilidade civil pelo dano climático ou avaliação de risco climático -, os biomas pertinentes ao caso, o setor de emissão de gases de efeito estufa envolvido, os principais tipos de autores e réus, a distribuição geográfica dos casos e o tipo de ação mobilizada, entre outras.
O conteúdo é alimentado por uma equipe de pesquisadores que trabalha em ciclos de cadastramento e de revisão. Cada novo caso é inserido por um pesquisador-cadastrador e, antes de ser publicado, passa pela avaliação e curadoria de um pesquisador-revisor no próprio sistema.
O mesmo fluxo se aplica às atualizações de casos já publicados, garantindo que novos andamentos processuais sejam incorporados com rigor e regularidade.
Essas informações, além de permitirem a identificação do perfil da litigância climática no Brasil, auxiliam instituições públicas e privadas na tomada de decisões informadas e os litigantes na elaboração de estratégias de judicialização relacionadas ao clima.
Dentre as ferramentas públicas disponibilizadas, destaca-se a possibilidade de gerar gráficos ilustrativos, inclusive em tempo real, como se vê na imagem abaixo.
Tripla crise planetária
A crise planetária é tripla. Crise gerada pela interação e retroalimentação de três fenômenos interdependentes: a mudança do clima, a poluição e a perda acelerada de biodiversidade.
No centro, a emergência climática impõe o que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, em seu parecer consultivo PC-32/2025, qualificou como "risco sem precedentes para as pessoas e os sistemas naturais".
O risco é caracterizado pela "urgência de ações eficazes, pela gravidade dos impactos e pela complexidade das respostas requeridas".
O consenso científico é inequívoco: as fontes antropogênicas da mudança do clima são responsáveis pelo aumento da frequência e da intensidade de eventos climáticos extremos, assim como pela aceleração de eventos de progressão lenta.
Os exemplos são as ondas de calor, enchentes, secas, incêndios florestais, derretimento de geleiras e elevação do nível do mar. Os impactos gerados por esses fenômenos já se fazem sentir de forma devastadora sobre as pessoas e os ecossistemas.
Diante dessa realidade, os sistemas de justiça tornaram-se uma arena central nas disputas relacionadas ao clima.
Nas palavras do ministro Edson Fachin, em seu voto no julgamento da ADPF do Fundo Clima, "a questão climática é a questão de nosso tempo. É a pergunta interrogante que nos lança o destino e as respostas que nós pudermos formular decidirão qual futuro terá a humanidade - ou se haverá algum futuro. Não há outra pauta, não há outro problema, não há outra questão. A emergência climática é a antessala de todas as outras."
Direito e dados para enfrentar a crise climática
A litigância climática se consolida como uma via importante pela qual movimentos sociais, governos e entidades privadas discutem os desdobramentos da emergência climática.
Ao unir Direito e Ciência de Dados, a Plataforma de Litigância Climática no Brasil não apenas ajuda a elucidar um fenômeno complexo, mas também oferece ferramentas para fortalecer a pesquisa sobre o tema e apoiar a tomada de decisões baseadas em evidências.
Litigantes brasileiros e outros atores interessados se beneficiam da disponibilização de informações públicas sobre os tipos de casos climáticos propostos nos tribunais do país, bem como sobre suas estratégias e decisões principais.
Em um mundo marcado por riscos crescentes, compreender o papel do Judiciário e a eficiência das políticas climáticas é parte essencial das estratégias de enfrentamento dessa emergência no país.
Acreditamos que o uso de tecnologias baseadas em dados torna-se um importante aliado nesse sentido.
Esta pesquisa recebeu apoio financeiro da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Rio de Janeiro (Faperj).
Os autores gostariam de agradecer aos pesquisadores Marcos V. Vilas, Carolina F. Garrido, Luciana Tse Chaves Garcia Rego, Juliana Chermont P. Lopes, Luiz Augusto Papa, Mariam Sarhan, Marina Schuler, João Gabriel Cavalcanti, Thiago Becker e Radhanama Mesiano pelo apoio no desenvolvimento desse artigo e da Plataforma de Litigância Climática no Brasil.
Danielle de Andrade Moreira é Professora Associada da PUC-Rio, vinculada ao Departamento de Direito. Suas pesquisas, desenvolvidas no âmbito do Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça (JUMA/PUC-Rio), são parcialmente financiadas pela FAPERJ (Cientista Mãe do Estado) e pelo Instituto Clima e Sociedade. É visiting senior fellow no Grantham Research Institute on Climate Change and the Environment (GRI) da London School of Economics and Political Science (LSE) e membra da Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil (APRODAB).
Sergio Lifschitz é Professor Associado da PUC-Rio vinculado ao Departamento de Informática. Suas pesquisas são parcialmente financiadas pela CAPES (apoio institucional) e pelo CNPq (bolsista PQ). É membro da IEEE, da ACM, e da Sociedade Brasileira de Computação (SBC).