O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, seu pai, Henrique Vorcaro, e seu primo, Felipe Vorcaro, a pagarem multa por prática de operação fraudulenta utilizando o fundo imobiliário Brazil Realty. Vorcaro e seus familiares, além de outros 13 suspeitos, foram acusados de fraudar uma emissão de cotas deste fundo.
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A acusação foi unânime entre os quatro diretores do colegiado, o relator João Accioly, Marina Copola, Igor Muniz e o presidente da CVM, Otto Lobo.
O ex-banqueiro e seu pai foram condenados a pagar uma multa de R$ 20 milhões cada, enquanto o Banco Master terá de arcar com multa de R$ 12,5 milhões. O primo de Vorcaro, Felipe, terá de pagar R$ 5 milhões em multa.
A CVM aplicou um total de R$ 201,5 milhões em multas por prática de operação fraudulenta.
A Sefer Investimentos também foi penalizada por violar o dever de prestar informações verdadeiras, ferir prazos de comunicação e problemas na divulgação de demonstrações financeiras. A empresa foi condenada a pagar R$ 1,3 milhões.
A autarquia condenou outros quatro envolvidos a pagar R$ 120 mil em multas, além de ter absolvido cinco executivos e empresas da imputação de operação fraudulenta.
Relembre o caso
Segundo o relator, o grupo teria incorporado ativos imobiliários ao fundo por valores artificialmente elevados, com base em laudos considerados inconsistentes. As cotas correspondentes aos ativos teriam sido negociadas entre os próprios envolvidos com o objetivo de gerar liquidez, converter em dinheiro o patrimônio superavaliado e, posteriormente, distribuir os papéis a investidores externos.
Na etapa final da operação, as cotas teriam chegado a investidores sem vínculo com o grupo. Com isso, esses indivíduos teriam assumido as perdas decorrentes da diferença entre os valores atribuídos aos ativos e seus valores efetivos. Segundo a CVM, o prejuízo absorvido por esses investidores foi estimado em R$ 5,84 milhões.
O episódio ocorreu em 2018. Três anos depois, em 2021, o Banco Master, Vorcaro e outros acusados procuraram a CVM para propor um termo de compromisso, pelo qual pagariam determinado valor para encerrar o processo.
Em dezembro de 2024, o então diretor e relator do caso, Otto Lobo, pediu vista do processo. Ele devolveu os autos seis meses depois, em maio de 2025, sem apresentar voto. Na mesma sessão, o diretor João Accioly também pediu vista e só devolveu o processo em dezembro daquele ano.
O caso voltou a ser analisado após a liquidação do Banco Master, em novembro, e a prisão de Daniel Vorcaro. Na ocasião, o colegiado da CVM rejeitou a proposta de termo de compromisso apresentada pelos acusados para encerrar o processo mediante o pagamento de uma quantia.
Na terceira e última etapa, as cotas chegaram a investidores que não tinham relação com o grupo, transferindo para eles a perda decorrente da diferença entre o valor atribuído aos ativos e seu valor efetivo. Os indivíduos absorvem parte das perdas calculadas pela CVM em R$ 5,84 milhões.
O episódio ocorreu em 2018, mas, três anos depois, o Banco Master, Daniel Vorcaro e outros acusados procuraram a CVM para propor um termo de compromisso, de modo a pagar um valor para encerrar o processo.
Em dezembro de 2024, o relator e então diretor Otto Lobo pediu vista do caso, que devolveu o caso apenas seis meses depois, em maio de 2025, sem apresentar voto. Na mesma sessão do colegiado, o diretor João Accioly também pediu vista, devolvendo o pedido em dezembro do mesmo ano. O caso só voltou a ser avaliado depois da eclosão da liquidação do Master, em novembro, e da prisão de Daniel Vorcaro. Na ocasião, a CVM rejeitou a proposta dos acusados, que propuseram pagar multa para encerrar o processo.