Está em debate na Câmara Municipal de Porto Alegre um projeto de lei complementar que condiciona a aprovação de obras de construção ou ampliação de edifícios com área superior a 500 metros quadrados à apresentação de um plano de plantio de árvores. A proposta é de autoria do vereador Roberto Robaina, do PSOL.
O texto determina que o empreendedor deverá prever o plantio de uma árvore para cada 10 m² de área construída, priorizando espécies nativas da flora local. As mudas deverão ser plantadas preferencialmente no próprio empreendimento ou, caso não haja espaço adequado, em área indicada pelo poder público.
Para viabilizar a medida, será firmado um Termo de compensação vegetal, e o plano deverá passar por análise e aprovação da Smamus. O projeto também prevê alternativas, como a emissão de Certificado de Compensação por Transferência de Serviços Ambientais, quando o plantio integral não for possível.
O cumprimento das exigências estará vinculado ao licenciamento ambiental, e o descumprimento das regras poderá resultar em multas que variam de R$ 1.731 a R$ 28.855. A iniciativa busca alinhar a construção civil a práticas de sustentabilidade, ampliando a arborização urbana e seus efeitos ambientais positivos.
CMPA.