Conselho da Justiça Federal autoriza repasse de R$ 1,4 bilhão para dívidas do INSS

Valores referem-se a Requisições de Pequeno Valor expedidas em janeiro de 2026 para segurados que venceram ações judiciais

3 mar 2026 - 05h45

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou o montante de R$ 1,4 bilhão destinado ao pagamento de débitos previdenciários atrasados. A medida contempla aposentados, pensionistas e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que obtiveram decisões favoráveis em processos judiciais. Ao todo, 87 mil segurados serão beneficiados, abrangendo 65,3 mil processos liquidados por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

O direito ao saque é destinado aos segurados com ordens de pagamento emitidas pelo Poder Judiciário no mês de janeiro
O direito ao saque é destinado aos segurados com ordens de pagamento emitidas pelo Poder Judiciário no mês de janeiro
Foto: Canva Fotos / Perfil Brasil

O direito ao saque é destinado aos segurados com ordens de pagamento emitidas pelo Poder Judiciário no mês de janeiro. O cronograma estabelece que o depósito ocorra até o início de março, sendo efetuado na conta bancária do beneficiário ou do advogado constituído na ação.

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As RPVs são modalidades de pagamento para condenações que não ultrapassam o teto de 60 salários mínimos, limite que em 2026 corresponde a R$ 97.260. A verba abrange categorias como aposentadorias, pensões, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Para o advogado previdenciário e trabalhista Márcio Coelho, a liberação atende famílias que aguardavam a conclusão do rito processual. "Estamos falando de créditos de natureza alimentar, que impactam diretamente o sustento do segurado. Essa nova rodada soma cerca de 119,7 mil processos previdenciários e reforça a importância de acompanhar de perto o andamento da ação para saber quando a requisição foi efetivamente expedida", afirma.

Após a autorização do CJF, os valores são transferidos aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), órgãos responsáveis por processar os pagamentos em cada jurisdição. De acordo com Coelho, o acompanhamento técnico é essencial para identificar o lote de pagamento.

"O pagamento é feito na conta do autor ou do advogado. Quem tem ação em curso precisa verificar junto ao seu representante se a ordem foi emitida em janeiro, pois isso define se o crédito entra nesta leva", explica.

Para condenações que excedem o teto de 60 salários mínimos, o regime de pagamento segue a modalidade de precatórios. Dados do Ministério do Planejamento e Orçamento indicam que os precatórios previdenciários para este ano totalizam R$ 23,62 bilhões, referentes a mais de 112 mil processos.

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O advogado esclarece que, embora o prazo legal para precatórios vá até o fim do ano, o histórico de depósitos da União costuma ocorrer entre junho e julho. Ele ressalta ainda que estados e municípios possuem filas próprias de débitos judiciais. "Para quem venceu o processo, é fundamental compreender em qual modalidade o crédito se enquadra. Essa informação define o calendário e evita frustrações", conclui Márcio Coelho.

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