É falso que Milei tenha acabado com 13º, horas extras e indenização por demissão na Argentina

POSTAGEM SOBRE ELOGIOS DE FLÁVIO BOLSONARO A GESTÃO DO PAÍS VIZINHO INVENTA AFIRMAÇÕES SOBRE REFORMA TRABALHISTA

8 jul 2026 - 15h28

O que estão compartilhando: que o presidente da Argentina, Javier Milei, teria acabado com direitos trabalhistas como 13º salário, indenização por demissão e horas extras. Além disso, teria aumentado a jornada de trabalho para 48 horas semanais e liberou a escala 7x0. Pré-candidato à Presidência, Flávio Bolsonaro (PL-RJ) teria prometido que o Brasil se tornaria a Argentina.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é falso. A gestão de Milei aprovou uma reforma trabalhista que está em vigor desde março, mas nenhum dos itens citados na postagem faz parte da nova lei. A reforma não mexeu com o 13º salário. Quanto à indenização por demissão, ela continua em vigor, mas teve o cálculo base reformulado. As horas extras também foram mantidas - o que houve foi a inserção da possibilidade de compensar o tempo adicional com folgas ao invés de remuneração. Já a jornada de 48 horas semanais era legalmente prevista por lei antes da reforma trabalhista. Além disso, a nova lei prevê descansos mínimos, o que inviabiliza o trabalho por sete dias consecutivos sem folga.

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Saiba mais: Bolsonaro discursou em um evento em Buenos Aires em 28 de junho, onde teceu elogios a Milei. O senador diz que, anteriormente, no Brasil se alertava: "Cuidado, ou vamos terminar como a Argentina." Depois, ele afirma que essa visão mudou: "Hoje passamos a esperar terminar como a Argentina."

Ao comentar essa fala de Flávio em uma postagem que viralizou, um blogueiro atribuiu ao presidente argentino feitos que não são verdadeiros. O autor do post foi procurado, mas não retornou.

A reforma trabalhista argentina, chamada localmente de lei de modernização trabalhista, entrou em vigor em 6 de março e fez alterações na Lei de Contrato de Trabalho (LCT). Em vigor desde 1976, a LCT equivale à nossa Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O Estadão Verifica consultou as duas versões da legislação argentina e constatou que as afirmações da postagem não procedem. Confira:

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"Fim do 13º salário": o Sueldo Anual Complementario (SAC), também conhecido como "aguinaldo", não foi extinto. Ele segue em vigor e está descrito no Capítulo III da LCT. A lei prevê que ele seja pago em duas parcelas: a primeira vence em 30 de junho e a segunda em 18 de dezembro de cada ano. "Fim da indenização por demissão": segue em vigor, conforme artigo 245 da LCT, mas estipulou uma nova fórmula de cálculo. Itens como 13º salário (SAC), férias remuneradas, abono de Natal e outro bônus não são mais considerados. A nova legislação estipulou um teto salarial como base para a indenização, que não pode ultrapassar três vezes o salário médio mensal estabelecido pela Convenção Coletiva da categoria. O valor final da indenização não pode ser inferior a um mês de salário real do trabalhador. "Aumento da jornada de trabalho para 48 horas": a reforma trabalhista não alterou o tamanho da jornada de trabalho na Argentina, que permanece sendo de, no máximo, 48 horas semanais. O que a nova lei introduziu foram mecanismos de flexibilização na distribuição dessas horas. Ficou autorizada a possibilidade de extensão da jornada de trabalho diária de 8 para 12 horas, desde que sejam respeitados os descansos mínimos previstos em lei. "Fim das horas extras": não acabaram. Os percentuais de pagamento de horas extras se mantiveram com a aprovação da reforma: o empregador deve pagar um adicional de 50% para dias normais e de 100% para feriados e fins de semana. O que a reforma fez foi criar uma outra opção para compensar o tempo adicional de trabalho: o banco de horas. Caso haja concordância entre as partes, o trabalhador pode optar por dias de folga ou redução da jornada de trabalho. "Permitida a escala 7x0?: a reforma trabalhista não permite o trabalho por sete dias consecutivos sem folga. A nova lei reafirma a necessidade de um descanso semanal mínimo de 35 horas. Além do descanso semanal, deve-se respeitar o intervalo mínimo de 12 horas entre um dia de trabalho e outro.

No início do ano, o Estadão Verifica desmentiu outro boato sobre a reforma trabalhista da Argentina, mostrando que a nova lei não mudou a quantidade de dias de férias. Na época, o mesmo conteúdo foi checado pela Lupa.

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