Em proposta de delação premiada, o ex-banqueiro Daniel Vorcaro afirma que a doação de R$ 5 milhões para as campanhas de Tarcísio de Freitas (Republicanos), ao governo de São Paulo, e Jair Bolsonaro (PL), à Presidência da República, nas eleições de 2022 têm origem em negociação de propina, segundo informações reveladas pelo UOL.
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Desse total, Tarcísio teria ficado com R$ 2 milhões e Bolsonaro R$ 3 milhões em doações de Fabiano Zettel, cunhado do ex-banqueiro e um dos investigados na operação Compliance Zero. O governador paulista diz que "nunca teve qualquer contato ou relação com Daniel Vorcaro e não tem conhecimento do fato".
De acordo com o anexo da delação, que o UOL teve acesso, Vorcaro considerava as doações como “contrapartidas financeiras” pagas após um "ajuste indevido com Gilberto Kassab [presidente do PSD e ex-secretário de Governo e Relações Institucionais na gestão Tarcísio] para a manutenção do Credcesta no governo Tarcísio". O candidato a vice na chapa de Ronaldo Caiado diz que o relato do banqueiro é "absolutamente fantasioso".
Esse relato de Vorcaro estão em delações negadas pela Polícia Federal (PF) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR). No fim de agosto, o ex-banqueiro pediu para depor ao gabinete do ministro André Mendonça, relator da Compliance Zero no Supremo Tribunal Federal (STF). Porém, a proposta de delação foi negada pela terceira vez, sob a justificativa de ausência de fatos novos.
O depoimento do ex-banqueiro ocorreu na última quinta-feira, 27, na penitenciária da Papudinha, onde ele está preso, e foi tomado por João Azambuja, juiz auxiliar do gabinete de Mendonça. A oitiva foi acompanhada por dois advogados de Vorcaro, Daniel Bialski e Engels Muniz, além de integrante do Ministério Público.
O que diz Kassab e Tarcísio
O presidente do PSD, Gilberto Kassab, afirma, em nota, que em 2022 não apoiou Bolsonaro e que o relato de Vorcaro é "absolutamente fantasioso", a qual "refuta com veemência". Além disso, ele diz que nunca tratou de doações com Augusto Lima ou Daniel Vorcaro.
"Não tenho qualquer relação com Daniel Vorcaro, nunca falei com ele, pessoalmente ou por telefone. Conheço Augusto Lima e Thiago Botelho, mas nunca tratei sobre o Credcesta", afirma. "Não participei ou recebi nenhuma doação de Vorcaro, de Lima, ou Botelho. Nunca recebi valores em espécie. São relatos que desconheço a origem e que não têm qualquer sustentação factual."
Já o governo do Estado de São Paulo enviou, nesta sexta-feira, 4, nota atualizada. Abaixo a íntegra do comunicado:
O Governo do Estado de São Paulo repudia e nega, de forma categórica, qualquer insinuação de irregularidade ou favorecimento envolvendo o credenciamento da PKL Credcesta para operar crédito consignado no Estado, seja por doações mencionadas, seja por relações atribuídas ao então secretário de Governo, Gilberto Kassab. A hipótese não encontra respaldo nos fatos, na cronologia dos eventos nem nas regras que disciplinam o setor.
A PKL Credcesta foi credenciada no sistema estadual de consignados em maio de 2022, ainda na gestão anterior, antes de Tarcísio de Freitas assumir o Governo do Estado. Não houve, portanto, na atual gestão, qualquer ato de escolha ou contratação da PKL que possa ser relacionado a esses fatos. O credenciamento foi suspenso no exato momento em que a empresa perdeu, por decisão do Banco Central, as condições para operar. A atual gestão, portanto, não credenciou a empresa, não a contratou e tampouco lhe concedeu exclusividade ou tratamento diferenciado.
O credenciamento de instituições consignatárias é procedimento administrativo regulamentado, baseado em critérios objetivos e vinculado às normas legais e regulatórias, não se tratando de contrato com o Governo, repasse de recursos públicos e escolha do gestor sobre quais instituições podem ou não operar. A atuação do Governo Estadual seguiu, em toda a linha do tempo, os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, conforme pode ser conferido abaixo:
Credenciamento foi realizado em 2022
A PKL foi credenciada em 27 de maio de 2022, na gestão anterior, com base no Decreto nº 66.622/2022, que criou a categoria de cartão de benefício consignado. A entidade credenciada é a PKL, detentora dos direitos de exploração comercial; Credcesta é a marca do produto.
Não existe contrato entre o governo e a instituição financeira
O credenciamento de instituições para operar consignado é ato vinculado, não discricionário, o que quer dizer que, se a instituição preencher todos os requisitos objetivos estabelecidos pela Lei, o credenciamento deve ser concedido. Cumpridos os requisitos legais, previstos na Lei nº 10.820/2003 e nas normas do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional, a instituição tem direito a operar, sem que o gestor da folha possa escolher, por conveniência, quem credencia ou não. Quem decide com qual banco ou financeira contratar é o próprio servidor: o contrato de consignado é entre o servidor e a instituição, não entre o Estado e a empresa.
O Decreto nº 69.126/2024 não tem qualquer relação com a PKL
Em dezembro de 2024, o Estado editou o Decreto nº 69.126/2024, que criou uma nova categoria de consignatária: sociedades de crédito, financiamento e investimento (SCFIs) autorizadas pelo Banco Central, equiparando-as a bancos e cooperativas para fins de credenciamento. A medida seguiu normas do CMN e do Banco Central e ampliou o mercado para financeiras digitais, num cenário em que o Estado já contava com mais de 200 instituições credenciadas. A PKL não se enquadra nessa categoria: foi credenciada por via distinta, em 2022. Portanto, não há qualquer relação entre o decreto ou suposto benefício à empresa.
A participação da PKL no mercado é pequena em comparação com outros operadores
Dos R$ 634 milhões movimentados em operações de consignado do Estado, a PKL responde por apenas 3,4%, participação, que já foi de 5,26% antes de sua liquidação pelo Banco Central. O maior operador do mercado paulista é o Banco do Brasil, com mais de 50% do share, seguido por Santander, Pan, Bradesco e Caixa. Não há, portanto, nenhum indício de qualquer suposto benefício.
O Estado agiu com rigor após a liquidação da PKL
Assim que a PKL foi liquidada pelo Banco Central, o Estado suspendeu, em 19 de fevereiro de 2026, a celebração de novos contratos com a instituição. Os contratos já em vigor continuam sendo honrados por orientação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), uma obrigação legal voltada a proteger o servidor que já havia contratado.