TSE libera Marcelo Crivella para concorrer nas eleições

Decisão, referendada por 4 votos a 3 no plenário virtual, suspendeu inelegibilidade imposta pelo TRE-RJ por abuso de poder político e econômico

20 ago 2026 - 20h14
Resumo
Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a inelegibilidade do ex-prefeito Marcelo Crivella (Republicanos), liberando-o para concorrer ao Senado Federal. O julgamento referendou a liminar do ministro André Mendonça, que suspendeu a condenação imposta pelo TRE-RJ por abuso de poder político e econômico no caso "QG da Propina". O relator justificou a decisão apontando divergências jurídicas no processo e a proximidade do prazo de registro das candidaturas.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira, 20, suspender a inelegibilidade de Marcelo Crivella (Republicanos). A decisão libera o ex-prefeito do Rio de Janeiro para concorrer ao Senado Federal. O candidato estava inelegível por abuso de poder político e econômico.

A decisão foi tomada por 4 votos a 3 no plenário virtual do TSE, que referendou a liminar concedida em junho pelo relator do processo, ministro André Mendonça.

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Votaram para manter Crivella elegível, além do próprio relator, os ministros Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira e o presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, cujo voto era aguardado como definidor do resultado. O julgamento estava, até então, empatado.

Marcelo Crivella, ex-prefeito do Rio.
Marcelo Crivella, ex-prefeito do Rio.
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil / Estadão

Ficaram vencidos os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Estela Aranha e Floriano de Azevedo Marques, que defendiam a derrubada da liminar e o restabelecimento da inelegibilidade do ex-prefeito do Rio.

Crivella havia sido declarado inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que, por maioria, manteve sentença de primeira instância reconhecendo abuso de poder político e econômico.

A condenação teve origem em investigação, que apontou a existência de um esquema apelidado de "QG da Propina", supostamente estruturado dentro da Prefeitura do Rio para furar a ordem cronológica de pagamentos a empresas e favorecer contratações administrativas.

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Segundo o acórdão regional, esse esquema teria sido usado para quitar dívidas de campanha assumidas em 2016, mas produziria efeitos também sobre a eleição municipal de 2020. Isso levou os desembargadores a fixar a pena de inelegibilidade por oito anos e a considerar que Crivella tinha conhecimento e anuência das condutas imputadas.

Ao conceder a liminar, Mendonça argumentou que o voto vencido no TRE-RJ não contestou os fatos apurados, mas divergiu apenas na conclusão jurídica, ao entender que as irregularidades estariam ligadas ao pleito de 2016, e não ao de 2020. Para o ministro, isso justifica um novo exame do caso pelo TSE.

Ele também citou decisões recentes na ação penal paralela, baseada nas mesmas provas, nas quais houve votos pela rejeição da denúncia contra Crivella, e considerou que a proximidade das convenções partidárias e do prazo de registro de candidaturas tornava urgente a decisão, sob risco de a inelegibilidade inviabilizar a candidatura antes mesmo do julgamento final do recurso.

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