TJMG abre procedimento contra desembargador por publicação de fotos com arma

Magistrado alega que as fotos foram feitas em ambiente privado e que a atividade está dentro dos limites legais; procedimento do TJ não afastou o desembargador das funções

5 nov 2026 - 12h16
Resumo
O TJMG abriu procedimento sigiloso contra o desembargador Roberto Apolinário de Castro por postar fotos com armas em redes sociais. O magistrado, que segue no cargo, alegou que as imagens são de cunho estritamente privado, feitas em sua residência, e não possuem caráter institucional. Ele defendeu a legalidade da posse e do porte, afirmando ser atirador desportivo devidamente registrado e que a atuação pública não anula seus direitos individuais em sua vida particular.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) instaurou um procedimento contra o desembargador Roberto Apolinário de Castro por publicações nas redes sociais de fotos com armas.

De acordo com o TJMG, a ação foi tomada para investigar a situação e o desembargador não foi afastado do cargo.

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"O Tribunal de Justiça de Minas Gerais instaurou procedimento para apurar os fatos envolvendo o desembargador Roberto Apolinário de Castro que, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segue em sigilo. Não houve determinação de afastamento do desembargador, que segue atuando normalmente", comenta.

Desembargador Roberto Apolinário de Castro se exibe com armas nas rede ssociais
Desembargador Roberto Apolinário de Castro se exibe com armas nas rede ssociais
Foto: @desembargadorapolinario via Instagram/Reprodução / Estadão

O desembargador prestou esclarecimentos em nota e afirmou que as fotos foram feitas em sua residência e que "não se pode atribuir caráter institucional a uma imagem produzida em ambiente estritamente privado."

A nota afirma ainda que Roberto Apolinário de Castro é atirador desportivo e que a arma das fotografias está "regularmente legalizada." Além disso, o desembargador afirma que possui autorização de porte de armas de fogo. Portanto, trata-se de "uma atividade inserida em sua esfera privada, exercida dentro dos limites legais, não havendo fundamento para presumir irregularidades a partir da simples divulgação de imagens", argumenta.

A nota diz ainda que o cargo público não pode eliminar direitos individuais ou transformar todos os atos da vida particular em manifestações institucionais e que as publicações não se tratam de comunicação oficial dos órgãos relacionados à Justiça de Minas para a divulgação de conteúdo sobre armamento.

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O desembargador reforça que as publicações foram feitas em perfil pessoal e privado, "reservado à sua esfera particular de relacionamento."

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