Procuradoria vê propaganda eleitoral antecipada em fala de Lula sobre pré-candidatas ao Senado

Na avaliação do órgão, presidente exaltou pré-candidatas e pediu voto explicitamente em evento oficial do governo; Procurado, o Planalto ainda não se manifestou

8 jul 2026 - 20h25
(atualizado às 22h15)

A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo recomendou a condenação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e das ex-ministras Simone Tebet (PSB) e Marina Silva (Rede), pré-candidatas ao Senado por São Paulo. Para o órgão, uma fala de Lula durante evento oficial do governo, em maio, configurou propaganda eleitoral antecipada.

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O Palácio do Planalto foi procurado, mas não respondeu até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto. A assessoria de Marina Silva afirmou que a pré-candidata não vai se manifestar.

O partido Missão apresentou a representação contra os três. A ação tem como alvo uma fala de Lula durante lançamento da ampliação do programa Move Brasil (programa de crédito voltado a motoristas de aplicativos e taxistas), em 19 de maio. Na ocasião, o presidente disse: "Só não mexam com a Janja. Nem com a Simone, nem com a Marina. O que vocês podem fazer com elas, um dia, é dar voto para as duas."

Procurado, o Planalto ainda não se manifestou.

Lula incentivava os participantes do evento a fazer reinvindicações ao governo quando fez a fala.

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Segundo a procuradoria, a propaganda eleitoral antecipada se caracteriza quando reúne três elementos: referência ao processo eleitoral, exaltação das qualidades do pré-candidato e pedido de votos. Para o órgão, a fala de Lula preenche os três requisitos, já que exaltou as pré-candidatas e pediu voto de forma explícita em evento oficial do governo.

"A fala do presidente da República tem nítido caráter eleitoral, uma vez que exalta as qualidades das duas pré-candidatas ao Senado, com pedido explícito de voto, em evento oficial do Governo Federal", afirma a procuradora regional eleitoral auxiliar Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva.

O parecer foi assinado em 3 de julho e não é uma decisão judicial. A manifestação da Procuradoria serve como opinião no processo.

A propaganda eleitoral só pode ocorrer a partir de 16 de agosto deste ano.

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