A legislação brasileira que combate a violência política de gênero completa cinco anos de vigência neste dia 4 de agosto de 2026. Aprovada pela Lei 14.192 de 2021, a norma introduziu mudanças profundas no Código Eleitoral, na Lei das Eleições e na Lei dos Partidos Políticos ao caracterizar como crime qualquer conduta, por ação ou omissão, que vise impedir, dificultar, humilhar ou anular o exercício dos direitos políticos das mulheres.
A norma abrange agressões psicológicas, físicas, morais, econômicas e sexuais contra candidatas ou detentoras de mandatos eletivos, prevendo penas de um a quatro anos de reclusão e multa. As penalidades podem sofrer agravamento de até um terço caso as infrações sejam cometidas pela internet ou visem vítimas gestantes, idosas e pessoas com deficiência. O primeiro precedente de condenação no país ocorreu no Tribunal Superior Eleitoral em 2025, contra um ex-vereador do Ceará que constrangeu e humilhou três parlamentares estaduais durante uma sessão legislativa.
Para o pleito deste ano, a atuação do Ministério Público Eleitoral ganhou o reforço de um acordo assinado com órgãos do Executivo e do Judiciário para acelerar o processamento de denúncias nas Eleições 2026. Além das recomendações para que as redes sociais atuem na contenção do assédio contra mulheres na política, o cidadão pode encaminhar casos de desrespeito à cor, raça ou atuação política feminina por meio da plataforma MPF Serviços ou pela atuação direta do Grupo de Trabalho de Violência Política de Gênero.