Lula e Flávio pedem votos antes do prazo legal: saiba o que diz a legislação e possíveis punições

Candidatos à Presidência pediram votos durante convenções de aliados; início oficial da campanha para as eleições é só em 16 de agosto

4 ago 2026 - 04h58
Lula e Flávio pedem votos antes do prazo legal: saiba o que diz a legislação e possíveis punições
Lula e Flávio pedem votos antes do prazo legal: saiba o que diz a legislação e possíveis punições
Foto: Wilton Junior/Estadão / Estadão

Embora o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL) tenham pedido votos para suas candidaturas à Presidência da República durante as convenções partidárias de governadores aliados no fim de semana, o início oficial da campanha para as Eleições 2026 está marcado para 16 de agosto. É somente a partir desta data que a propaganda eleitoral é permitida. Mas o que diz a legislação sobre esse tipo de manifestação antecipada dos candidatos? É proibida nesse caso? Entenda.

Pela legislação eleitoral em vigor, a propaganda eleitoral apenas pode ocorrer após o início oficial da campanha. Portanto, tanto a propaganda realizada nas ruas quanto em plataformas digitais só podem começar no dia 16 de agosto do ano da eleição. Além disso, a campanha contará com o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno, em emissoras previamente definidas pela Justiça Eleitoral.

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Antes disso, a Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, veda propaganda que ocorra antes do período permitido pela legislação que contenha pedido explícito de voto ou utiliza meios vedados durante a pré-campanha.

"A propaganda antecipada é caracterizada quando há o pedido explícito ou implícito de voto. Declarações de qualidades do próprio candidato, do governo, de propostas públicas, não a configuram, mas a linha não é tão clara quanto pode parecer", explica ao Terra Eduardo Sant’Anna, sócio do Furtado, Simões e Sant'Anna Advogados, mestre em direito constitucional pela Universidade de São Paulo (USP) e especialista em direito eleitoral.

Como foram os pedidos de votos de Lula e Flávio?

Durante a convenção que oficializou o governador Jerônimo Rodrigues como candidato à reeleição pelo PT, Lula pediu votos para os aliados e para si próprio.

"Quando o eleitor votar neste aqui [apontando para Rui Costa], votar neste aqui [apontando para Jaques Wagner] e votar neste aqui [apontando para Jerônimo Rodrigues], pelo amor de Deus, dê um votinho para mim. Porque eles sabem que eu não sou governador da Bahia, mas eu funciono como se fosse governador da Bahia. Vocês sabem que em alguma encarnação eu fui baiano", declarou o presidente.

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Já em Santa Catarina, na convenção que lançou o governador Jorginho Mello à reeleição pelo PL, Flávio disse: "Votem no Flávio, porque senão nem isso vocês vão poder fazer mais com mais um governo dessa quadrilha que tomou conta do nosso País."

As manifestações de Lula e Flávio são propagandas antecipadas?

De acordo com o especialista em direito eleitoral, nas convenções partidárias há uma maior flexibilização sobre os pedidos de votos. Na avaliação de Sant’Anna, tanto no caso de Lula quanto no de Flávio não ocorreram propagandas antecipadas.

"Nas convenções partidárias se tem uma maior flexibilização sobre os pedidos, já que elas servem exatamente para que os candidatos apontem suas forças enquanto candidato, supostamente em relação aos demais pré-candidatos do próprio partido. No caso de Lula e Bolsonaro, essa disputa não realmente existiu, já que eram chapas únicas, mas não vejo a fala deles como propaganda antecipada", destaca. 

Cabe à Justiça Eleitoral analisar, quando solicitada, se declarações feitas antes do início oficial da campanha configuram propaganda eleitoral antecipada. Caso sejam consideradas feitas antes do prazo legal, os responsáveis estão sujeitos às sanções previstas na legislação eleitoral.  

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Sant’Anna lembra que as penalidades vão de encontro com a gravidade e com as repetições. "A primeira violação costuma ser uma simples multa, além da retirada do material do ar. Eventualmente se chega à cassação da candidatura antes do pleito, mas geralmente é necessária uma alta reincidência ou falas muito graves, como pedir votos em cadeia aberta de rádio e TV ou uso da máquina pública", diz o especialista.

O que pode ser feito antes de 16 de agosto?

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), várias atividades de pré-campanha são permitidas pela legislação antes do início oficial da propaganda eleitoral. Entre elas, estão a participação em entrevistas, debates, seminários e encontros, a divulgação da pré-candidatura e a apresentação de ideias, propostas e projetos políticos. 

Também é autorizado pedir apoio político e divulgar ações que a pessoa pretende desenvolver, desde que não haja pedido explícito de voto. As atividades podem ser realizadas presencialmente ou em transmissões ao vivo nos perfis e canais dos pré-candidatos, partidos e federações.

Fonte: Portal Terra
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