Uma publicação feita por Nikolas Ferreira (PL-MG) no X resultou em uma condenação por danos morais ao deputado federal. A Justiça do Distrito Federal determinou que ele pague R$ 20 mil ao Partido dos Trabalhadores (PT) por ter se referido à sigla como “PT – Partido dos Traficantes”. A sentença foi proferida nesta quinta-feira, 30, pelo juiz Wagner Pessoa Vieira, da 5ª Vara Cível de Brasília.
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Para o magistrado, a declaração não ficou restrita ao campo da crítica política ao vincular o partido ao tráfico de drogas sem que houvesse qualquer elemento factual que sustentasse a afirmação. “A crítica política pode ser dura, ácida, irônica e injusta, mas não pode, sem suporte mínimo de veracidade, creditar associação direta da pessoa jurídica a crimes”, escreveu na decisão.
De acordo com a decisão, o conteúdo da publicação também deverá ser removido, mas somente depois que não houver mais possibilidade de recurso. Conforme estabelecido pela sentença, Nikolas terá cinco dias para fazer a exclusão após o trânsito em julgado. Se a determinação não for cumprida, será aplicada multa de R$ 1 mil por dia, com limite de R$ 60 mil.
Por se tratar de uma decisão de primeira instância, a condenação ainda pode ser contestada pelo deputado por meio de recurso.
Procurada pelo Terra, a assessoria do deputado Nikolas Ferreira informou que ele ainda não foi intimado da sentença e que a defesa está tomando ciência do conteúdo para, posteriormente, apresentar recurso.
Como a Justiça analisou o caso
O processo teve origem em uma ação movida pelo PT, que solicitou a retirada da publicação do ar e o pagamento de R$ 40 mil por danos morais. Para o partido, a associação feita por Nikolas Ferreira comprometeu sua honra e sua imagem institucional ao relacioná-lo a uma prática criminosa.
Em sua defesa, o deputado pediu que a ação fosse julgada improcedente. Os advogados sustentaram que a manifestação estava amparada tanto pela imunidade parlamentar quanto pela liberdade de expressão e argumentaram que o conteúdo deveria ser interpretado como uma crítica de natureza política, sem acusação de um crime específico.
A defesa ainda afirmou que o debate político comporta manifestações contundentes, irônicas e até exageradas. Caso a Justiça entendesse pela condenação, os advogados pediram que o valor da indenização fosse limitado a R$ 5 mil.
Ao avaliar os argumentos apresentados no processo, o juiz reconheceu que partidos políticos estão sujeitos a um grau mais elevado de crítica. No entanto, entendeu que a declaração feita pelo deputado foi além do que seria aceitável nesse contexto.
“A publicação examinada foi realizada em perfil pessoal de rede social, sem indicação de fato verificável, sem referência a procedimento investigatório, judicial, dado oficial ou elemento concreto que pudesse conferir mínima base fática à associação entre o partido autor e o tráfico de drogas”, argumentou o juiz.
Outro ponto analisado pelo magistrado foi a alegação de imunidade parlamentar. Segundo ele, manifestações feitas fora do ambiente do Congresso podem estar protegidas quando guardam relação direta com o exercício do mandato, como em situações envolvendo fiscalização de atos públicos ou discussões legislativas.
Essa relação, porém, não foi identificada na publicação analisada. Na avaliação do juiz, o conteúdo não representou uma ação de fiscalização parlamentar, mas sim uma manifestação voltada a desqualificar um partido político adversário.
A definição do valor de R$ 20 mil levou em conta, segundo o magistrado, a necessidade de estabelecer um limite sem transformar a decisão em uma forma de censura ao debate político. Ao mesmo tempo, a sentença aponta que o ambiente digital não dá respaldo à associação de pessoas ou instituições com crimes quando não há fundamento para isso.
Além da indenização, Nikolas deverá arcar com as custas do processo e com os honorários dos advogados do PT, estabelecidos em 15% do valor atualizado da condenação. O juiz também não acolheu o pedido da defesa para que o partido fosse penalizado por litigância de má-fé.