O ministro Luiz Fux, do STF, divergiu ao afirmar que o tribunal é incompetente para julgar o caso do ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados, propondo a nulidade do processo devido à ausência de competência absoluta e ao princípio do juiz natural.
“Supremo não é competente para julgar esta ação” e “juiz se faz mais severo do que a lei”, disparou o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira, 10, quarto dia do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus aliados por envolvimento na trama golpista.
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Fux foi o terceiro ministro do STF a votar. Na terça-feira, 9, Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram pela condenação de todos os envolvidos. Nos próximos dias, devem votar a ministra Cármen Lúcia e o presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin.
As falas de Fux chamaram a atenção pela divergência de opiniões de Moraes, por ele dizer que o processo deveria ser totalmente anulado, e que o STF não teria competência para julgar a ação. A seguir, veja as frases mais marcantes:
Luiz Fux, ministro do STF
- "O excelentíssimo ministro Alexandre de Moraes, legislador a quem eu parabenizo pela dedicação demonstrada ao longo do seu voto. Saúdo meu direto amigo, ministro Flávio Dino, que tem um humor especial e isso o torna atraente", disse Fux.
- "As defesas argumentam que o Supremo não é competente para julgar esta ação, pois não há entre os denunciados nenhuma autoridade com prerrogativa de foro, como estabelece de forma clara o artigo 102, inciso I, da Constituição Federal."
- "Como ensina o professor Calamandrei, a obediência à competência estrita é um dos pilares do Estado de Direito: a jurisdição só se exerce quando a competência está presente."
- "Ao rebaixar a competência originária do plenário para uma das duas turmas, estaríamos silenciando as vozes de ministros, que poderiam exteriorizar sua forma de pensar sobre os fatos a serem julgados nesta ação penal", disse.
- "A competência que está em jogo não se prorroga, porque não é relativa, é absoluta e funcional. Os réus deste processo, sem nenhuma prerrogativa de foro, perderam seus cargos muito antes do surgimento do atual entendimento [do STF]. A aplicação da tese mais recente para manter esta ação no Supremo, muito depois da prática de crimes, gera questionamentos não só sobre casuísmos, mas, mais do que isso, ofende o princípio do juiz natural e da segurança jurídica", disse Fux.
- "Como vossa excelência pode verificar, eu estou evitando citar nomes dos colegas, acho desconfortável e deselegante."
- "Mudar de entendimento é evoluir, Direito não é museu de princípios", disse Fux sobre delação premiada.
- "Estou há 14 anos no Supremo Tribunal Federal, julguei processos complexos, como, por exemplo, o Mensalão. Nossa decana [Cármen Lúcia] também esteve presente. O processo levou dois anos para receber a denúncia e cinco anos para ser julgado", destacou.
- "Não se concebe organização criminosa sem escalonamento de chefia e chefiado", disse Fux.
- "Concluo assim pela incompetência absoluta do Supremo Tribunal Federal para o julgamento deste processo, na medida em que os denunciados já haviam perdido os seus cargos. E, como é sabido, em virtude da incompetência absoluta para o julgamento, impõe-se a declaração de nulidade de todos os atos decisórios praticados."
- "Não compete ao STF realizar um juízo político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado."
- "O STF é, para além de Corte da Justiça, a bússola de legitimidade constitucional de uma sociedade marcada pela pluralidade de ideias, valores e identidades."
- "Foi exatamente neste contexto que as defesas alegaram cerceamento de defesa, em razão dessa disponibilidade tardia que apelidei de um 'tsunami de dados', que no Direito se denomina 'document dumping', e sem indicação suficiente de antecedência minimamente razoável para a prática dos atos processuais", declarou.
- "No caso em questão, não há nenhuma prova que os réus tinham o dever de impedir os danos causados pela multidão em 8 de janeiro de 2023. Nesse sentido, a omissão não se configura apenas pela ausência da ação, mas pela ausência de ação capaz de impedir o resultado do crime".
- "O juiz, por sua vez, deve acompanhar a ação penal com distanciamento, não apenas por não dispor de competência investigativa ou acusatória, como também por seu necessário dever de imparcialidade."
- "A denúncia não narrou em qualquer trecho que os réus pretendiam aplicar concursos reiterados, de modo estável e permanente, como exige uma organização criminosa."
- "Homem independente é a maior qualidade de qualquer homem que atue na órbita jurídica."
- “Não compete ao STF realizar um juízo político, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Compete a este tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal."
- “Os black blocs invadiram o Rio e São Paulo, foram absolvidos. Não se pode reconhecer uma responsabilidade solidária por todos os anos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, e não estamos tratando dessas pessoas que eu mencionei. Tal postura, equivaleria uma evitável aplicação da teoria do risco integral em desfavor dos réus em uma ação penal."
- "Ninguém pode ser punido por convicções morais, porque é um canalha, um patife."
- “Não há prova nos autos de que réus tenham ordenado a destruição [do 8/1] e depois se omitido, pelo contrário.”
- "Um acusado não pode ser responsabilizado por um dano colocado por um terceiro, especialmente se não houver prova de vínculo ou determinação direta ou mesmo de que se omitiu."
- "Jamais poder-se-ia cogitar do artigo 359-M [golpe de Estado], por ausência de deposição de governo legitimamente constituído. Deposição de governo é o que exige a lei. Não satisfaz o núcleo do tipo penal [de golpe de Estado] o comportamento de turbas desordenadas ou iniciativas esparsas despidas de organização e articulação mínimas para afetar o funcionamento dos poderes constituídos."
- "Eu sei o que é ditadura, as consequências da ditadura, sei como sofrem as vítimas da ditadura."
- "Ditadura escancarada, ditadura derrotada, ditadura empurralada, ditadura acabada, é autor de um histórico, um periódico denominado uma girafa do Supremo. Colocando-se a trama golpista em 2022, no mês do processo de hoje, já ali em 2023, esticaram-se as pernas e o pescoço do bicho, encolhendo-lhe a cabeça, ficou bonito, até elegante. Mas é uma girafa, um inscrito denominado, uma girafa no Supremo."
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"O poder não é tomado. Ele é concedido temporariamente por poder popular."
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“A mão tem que entrar na luva."
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“É desrazoável equiparar palavras a atos efetivos de violência, como um ataque com faca (...) não, o cidadão foi lá e esfaqueou”.