Moraes anula decisão da Câmara, determina perda de mandato de Zambelli e posse do suplente em 48h

Ministro solicitou que o presidente da Primeira Turma agende uma sessão virtual nesta sexta-feira, das 11h ás 18h para referendar a decisão

11 dez 2025 - 19h36
(atualizado às 19h45)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou nesta quinta-feira, 12, a decisão da Câmara dos Deputados que rejeitou a cassação da deputada Carla Zambelli e deu 48 horas para que o presidente da Casa, Hugo Motta, dê posse ao suplente da parlamentar. Além disso, Moraes solicitou que o presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, agende uma sessão virtual nesta sexta-feira, das 11h às 18h para referendar a decisão. Mais cedo, o Estadão já havia apontado a intenção do STF de derrubar a decisão.

Alexandre de Moraes anulou a decisão da Câmara que poupou o mandato da deputada federal Carla Zambelli
Alexandre de Moraes anulou a decisão da Câmara que poupou o mandato da deputada federal Carla Zambelli
Foto: Wilton Júnior/Estadão / Estadão

"A deliberação da Câmara dos Deputados, que rejeitou a perda do mandato parlamentar de CARLA ZAMBELLI SALGADO DE OLIVEIRA, ocorreu em clara violação à artigo 55, III e VI, da Constituição Federal ("Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:; VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado"), pois a sentenciada CARLA ZAMBELLI SALGADO DE OLIVEIRA foi condenada por este SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, e transitado em julgado em 7/6/2025 conforme certidão elaborada pela Secretaria Judiciária desta SUPREMA CORTE", disse Moraes na decisão.

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O ministro afirmou que, por tal razão, trata-se de "ato nulo, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto o flagrante desvio de finalidade".

Segundo Moraes, desde o julgamento do mensalão, em 2012, o STF já decidiu pela possibilidade de perda automática do mandato parlamentar, a partir do trânsito em julgado, "quando condenados criminalmente, em virtude da impossibilidade de manterem seu mandato face a suspensão dos direitos políticos derivados da sentença condenatória transitada em julgado."

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