BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei de diretrizes orçamentárias de 2026 com 26 vetos a trechos aprovados pelo Congresso Nacional. Entre os principais pontos barrados pelo chefe do Executivo está possibilidade de resgate de emendas parlamentares não processadas entre 2019 e 2023, os "restos a pagar".
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Esse trecho do texto aprovado por senadores e deputados, como revelou o Estadão, poderia resgatar emendas do chamado orçamento secreto, modelo de repasse de recursos sem transparência já considerado ilegal pelo Supremo Tribunal Federal.
O resgate dessas emendas poderia destravar o pagamento de até R$ 3 bilhões em recursos de interesse dos parlamentares que foram cancelados no ano passado. Desse valor, R$ 2 bilhões eram de emendas vinculados ao chamado orçamento secreto.
Lula também vetou a correção do Fundo Partidário, que geraria um impacto de R$ 160 milhões, segundo técnicos do orçamento. O Congresso ainda vai analisar os vetos, podendo inclusive, derrubá-los.
A lei de diretrizes orçamentárias agora sancionada traz, pela primeira vez, o calendário para o pagamento de emendas parlamentares - 65% até os primeiros dias de julho. Também há a previsão de contingenciamento mirando o limite inferior da meta de resultado primário, o que dá conforto ao governo federal; e trecho para retirar até R$ 10 bilhões da meta de déficit primário das estatais neste ano.
O veto feito ao texto, relacionado ao Fundo Partidário, ocorreu sob a justificativa de que a correção, conforme aprovada pelo Congresso Nacional, "contraria o interesse público", vez que o aumento do Fundo Partidário "reduz o montante destinado ao pagamento das demais despesas da Justiça Eleitoral".
Despacho da presidência publicado na quarta, 31, aponta ainda que a proposta tem "vício de inconstitucionalidade". Já ao vetar o trecho que trata do resgate dos "restos a pagar" não processados entre 2019 e 2023, o presidente argumentou que trata-se de uma medida "inconstitucional e que contraria o interesse público".
"O aproveitamento de eventual saldo a liquidar inscrito em restos a pagar não processados em favor de novo beneficiário estaria em desacordo com as disposições da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a qual exige a identificação do credor na nota de empenho e estabelece o controle dos restos a pagar por credor", registra a justificativa.