Fux diz que PF nem PGR apresentaram provas de risco de fuga de Bolsonaro

Ministro foi o último entre os cinco integrantes da Primeira Turma da Corte a votar e o único a divergir de Moraes, relator do caso

22 jul 2025 - 07h17
(atualizado às 12h08)
Resumo
Luiz Fux, único a divergir na Primeira Turma do STF, votou contra medidas cautelares a Bolsonaro, argumentando ausência de provas concretas de risco de fuga, enquanto outros ministros destacaram ameaça à soberania nacional.
Fux diverge de Moraes e é único a votar contra medidas restritivas a Bolsonaro
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Ao votar contra a imposição de medidas cautelares para Jair Bolsonaro (PL), incluindo o uso de tornozeleira eletrônica, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), argumentou que não foram apresentadas provas novas e concretas de tentativa de fuga do ex-presidente que justifiquem as restrições.

"A Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República não apresentaram provas novas e concretas nos autos de qualquer tentativa de fuga empreendida ou planejada pelo ex-Presidente", disse em um trecho do voto.

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O ministro Luiz Fux havia interrompido o julgamento ao pedir destaque
O ministro Luiz Fux havia interrompido o julgamento ao pedir destaque
Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

O ministro também pontuou que a amplitude das medidas impostas restringe "desproporcionalmente" direitos fundamentais. "Como a liberdade de ir e vir e a liberdade de expressão e comunicação, sem que tenha havido a demonstração contemporânea, concreta e individualizada dos requisitos que legalmente autorizariam a imposição dessas cautelares", destacou.

Fux foi o último entre os cinco integrantes da Primeira Turma da Corte a votar sobre as medidas cautelares e o único a divergir do relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes. Os outros três ministros -- Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia -- votaram por manter as restrições.

A operação da Polícia Federal que levou à decretação das medidas cautelares não está vinculada à ação penal sobre a trama golpista, mas sim a uma investigação instaurada em 11 de julho, dois dias após Donald Trump anunciar tarifas de 50% contra produtos brasileiros. O novo inquérito investiga se Bolsonaro cometeu os crimes de coação no curso do processo, trama do golpe, obstrução de Justiça e ataque à soberania nacional.

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Votos dos ministros

Dos ministros que votaram, apenas Zanin não apresentou uma fundamentação própria, limitando-se a seguir o relator.

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Em seu voto, Dino argumentou que as ações atribuídas ao ex-presidente representam uma forma inédita de coação ao Judiciário. O magistrado afirmou que Bolsonaro articulou com autoridades norte-americanas para impor sanções econômicas ao Brasil, buscando influenciar as investigações do STF sobre a trama golpista. "A coação assume uma forma inédita: o 'sequestro' da economia de uma Nação, ameaçando empresas e empregos, visando exigir que o Supremo Tribunal Federal pague o 'resgate', arquivando um processo judicial", escreveu.

O ministro também classificou o caso como "absolutamente esdrúxulo" e digno de estudos acadêmicos, inclusive nos EUA. Para ele, "é explícito que se cuida de intolerável estratégia de retaliação política, que afronta a soberania nacional ao constranger as instituições públicas brasileiras --incluindo este Supremo Tribunal--, a fim de que suas decisões sejam subalternas à vontade pessoal de líder político de Estado estrangeiro". 

Dino ainda citou o "estreito relacionamento" de Bolsonaro com governos estrangeiros como fator que aumenta a "possibilidade concreta de fuga". Ele completou: "Por sua vez, o periculum in mora se evidencia na possibilidade concreta de fuga em face do estreito relacionamento com o governo estrangeiro, bem como do perigo de continuidade delitiva, consistente na articulação dolosa e consciente de novos atos e manifestações que visam coagir as funções constitucionais deste STF, interferindo ilegalmente em julgamento em curso, com dano irreparável à soberania nacional e à democracia brasileira"

Já Cármen Lúcia considerou adequadas as medidas determinadas por Moraes "para o atingimento da finalidade insuperável de serem apurados, na forma constitucional do devido processo legal, os fatos descritos na denúncia do Ministério Público, em benefício da segurança pública e jurídica e da sociedade".

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Fonte: Redação Terra
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