O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do ministro André Mendonça de afastar o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. No documento, divulgado nesta quarta-feira, 9, ele falou sobre a importância de zelar pela "preservação da integridade da Corte", criticou decisões monocráticas sucessivas e determinou uma Sessão Plenária Extraordinária para 15 de setembro, às 10h.
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No "especial dever de se assegurar a integridade e a adequada direção dos trabalhos da Corte", Fachin explica que sua decisão tem como base a lógica instrumental do processo e a força das atribuições que lhe são concedidas pelo Regimento Interno do STF.
"É atribuição da Presidência zelar para que o desempenho da funções jurisdicionais por todos os Ministros seja realizado sem perturbações indevidas e cabe a ela, também, resguardar para que sejam apurados os fatos que possam comprometer o desempenho da jurisdição", afirma, suspendendo a decisão de Mendonça na sequência.
Em paralelo, Fachin também suspendeu "todo e qualquer procedimento que verse sobre potencial investigação em face de integrantes deste Supremo Tribunal Federal, os quais devem ser preliminarmente remetidos a esta Presidência".
Entenda o caso
Na decisão de Fachin, o ministro relembrou o histórico em torno do que começou com a denominada Operação Compliance Zero, originalmente deflagrada para apurar supostas fraudes em carteiras de crédito realizadas pelo Banco Master. Isso porque a situação acontece em meio à crise sem precedentes que acontece no Supremo Tribunal Federal.
Após tensões entre os ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes em torno da investigação, Mendonça determinou na última terça-feira, 8, o afastamento preventivo do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa. O argumento foi que a medida buscava preservar as condições para que magistrados, integrantes da Advocacia Pública e policiais exerçam suas funções “sem constrangimentos ilegais”.
Na decisão, o magistrado classificou como de “superlativa gravidade e ilicitude” a produção de relatórios de inteligência da Polícia Federal divulgados por Moraes e afirmou que os documentos são “apócrifos”, questionou a forma como foram produzidos e disse ter sido submetido a monitoramento sistemático pela inteligência da PF, assim como o advogado-geral da União, Jorge Messias.
A decisão monocrática repercutiu. Na própria terça, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu para que o ministro Edson Fachin, presidente da Corte, suspendesse o afastamento. A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) também se manifestou: para os delegados da PF, o momento é de crise institucional grave e a movimentação não poderia ocorrer dessa forma, sem seguir o procedimento legal.
Já na manhã desta quarta-feira, 9, ministro Flávio Dino determinou a volta de Andrei Rodrigues ao comando da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa ao cargo de diretor de Inteligência Policial da corporação. Segundo Dino, a decisão tem como objetivo "impedir a produção de danos irreparáveis a processos" submetidos a sua relatoria.
"Não se afirma o caráter doloso da conduta de qualquer agente público, mas é evidente que, objetivamente, a interrupção dos trabalhos de direção de investigações policiais interessa, sobretudo, aos investigados. Do mesmo modo, a semeadura de nulidades processuais, decorrentes do descumprimento de formalidades legais essenciais, embaraça a adequada conclusão dos processos penais, com julgamentos tempestivos e amparados em provas, proferidos com a ponderação e a sobriedade que devem caracterizar a atividade judicante", justificou Dino.
Agora, Fachin se posicionou: "Examinados em sua sucessão, os atos acima não se revelam isolados. A requisição do Ministro André Mendonça (24 de agosto) supostamente deu ensejo à produção, por unidade de inteligência da Polícia Federal, de relatórios que vinculam questionamentos sobre sua atuação. Tais relatórios, encaminhados pelo Diretor-Geral, instruíram a decisão do Ministro Alexandre de Moraes (3 de setembro) a qual, somada à arguição de nulidade da Procuradoria-Geral da República, motivou a instauração deste procedimento pela Presidência, em cumprimento ao dever de guarda das prerrogativas do Tribunal. Antes, porém, de completada a instrução aqui reservada e de escoados os prazos comuns concedidos, o Ministro André Mendonça, na Pet 16.662, afastou cautelarmente as autoridades policiais", explicou.
Assim, Fachin apontou haver um "quadro de conflitos e sobreposições processuais que configuram grave lesão à ordem pública e à integridade" do Supremo. "Decisões monocráticas sucessivas, proferidas por integrantes desta Corte em incidentes distintos, mas entrelaçados pelos mesmos fatos e autoridades", argumentou.