Em vídeo viral, deputado distorce medidasReforma Tributária e engana sobre impostos a partir de 2027

GUSTAVO GAYER DISSE QUE ALÍQUOTA DA CBS SERIA DE 35%, O QUE ESTÁ MUITO ACIMA DO PREVISTO; ELE FOI PROCURADO, MAS NÃO RESPONDEU

8 set 2026 - 14h46
Resumo
É enganoso o vídeo em que o deputado Gustavo Gayer afirma que o governo criou seis novos impostos na Reforma Tributária. A checagem do Estadão Verifica esclarece que a reforma visa unificar tributos sobre consumo sem elevar a carga fiscal total. Itens citados, como o CIB (um cadastro imobiliário) e o split payment (um meio de recolhimento), não são impostos. Além disso, o Simples Nacional não terá aumento de alíquotas e autônomos de baixa renda contam com isenções como nanoempreendedores.

O que estão compartilhando: vídeo do deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO), candidato ao Senado, em que ele afirma que o governo Lula criou seis novos impostos que impactarão negativamente a vida do cidadão a partir de 1º de janeiro: CBS, Imposto Seletivo, Simples Nacional, CNPJ Técnico, CIB e split payment.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. O deputado distorce o sentido de medidas aprovadas em janeiro de 2025, na chamada reforma tributária do consumo. Dois dos itens citados, o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o split payment, nem sequer são impostos.

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O vídeo também é enganoso quando se refere aos tributos. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), por exemplo, é nova, mas unifica três impostos que deixarão de existir: o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Gayer afirma no vídeo que a alíquota da CBS será de até 35%, o que não é verdadeiro. A porcentagem ainda não foi definida, mas a previsão para o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), que soma a CBS e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), é de cerca de 28%.

Em agosto, o Comitê Gestor do IBS previu que a alíquota da CBS será de 9,21%. Esse número, no entanto, não representa a definição oficial, mas uma estimativa derivada de projeções.

O Verifica procurou a assessoria do deputado, mas não recebeu retorno.

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Saiba mais: A postagem no Instagram alcançou 212,5 mil curtidas em duas semanas. No vídeo, o deputado alega que ainda que o "imposto do pecado" vai deixar a cerveja mais cara; que uma mudança no cálculo do Simples Nacional vai fazer enfermeiras, advogados e diaristas cobrarem mais caro; que autônomos terão de se inscrever no "CNPJ técnico" para emitir nota fiscal e pagar mais impostos; que o CIB vai taxar o segundo imóvel de todas as pessoas, mesmo que ele seja cedido a um filho; e que o comerciante não vai receber tudo o que vende por cartão ou Pix graças ao split payment.

O Verifica checou cada alegação. Leia:

Previsão para alíquota da CBS está longe de 35%

No vídeo, Gayer afirma que a alíquota do CBS será de 35%, o que é longe da realidade. Como explicado pelo Verifica, a reforma tributária unificou cinco impostos sobre consumo, que incidem sobre produtos e serviços. Além da CBS, que substitui os federais IPI, PIS e Cofins, foi criado o IBS, que une o estadual Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o municipal Imposto sobre Serviços (ISS).

A CBS e o IBS foram aglutinados no Imposto sobre Valor Agregado (IVA). A ideia do IVA é descontar os tributos pagos anteriormente ao longo da cadeia produtiva, evitando a chamada bitributação. A reforma tem como premissa manter a carga tributária atual. Ou seja, o IVA não deve levar mais dinheiro aos cofres públicos do que os cinco impostos anteriores.

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Em agosto, empresas passaram a incluir informações sobre os dois tributos nas notas fiscais eletrônicas como medida de transição da reforma. A alíquota do IVA não está definida, mas, em 2024, na fase de aprovação da lei no Congresso Nacional, foi estimada no intervalo de 27,14% a 28,79%, com 27,97% de média. Cerca de um terço desse percentual virá da CBS e os outros dois terços do IBS.

A implantação do IVA é gradativa e só entrará completamente em vigência no ano de 2033. Em 2027 e 2028, começará a transição do PIS, da Cofins e do IPI para a CBS. De 2029 a 2032, será feita a mudança do ICMS e do ISS para o IBS. Isso vai ocorrer por meio de um aumento gradual da alíquota do IBS e uma redução gradual das alíquotas dos demais impostos.

Ao Estadão, o economista Bernard Appy, formulador da reforma, explicou que a base de dados da fase de testes do IBS e da CBS ainda está incompleta. Portanto, a fixação da alíquota do CBS para 2027 deve ser baseada em dados mais antigos. Como a carga tributária precisa ser mantida, a alíquota deverá ser calibrada ao longo do tempo. "Acho que, no primeiro ano, essa calibragem vai ser menos precisa, por falta de informação. No segundo ano, vai ser mais precisa, mas eu diria que, a partir do terceiro ano, essa calibragem vai se tornar muito precisa. Então, precisa tomar cuidado para não olhar a alíquota que vai vir no primeiro ano e achar que isso é o que vai prevalecer no longo prazo."

Imposto Seletivo compõe a base do cálculo do IVA

No vídeo, o deputado diz que o "imposto do pecado" vai deixar a cerveja mais cara. Isso é verdade, mas é necessário contextualizar que esse tributo não deve aumentar a arrecadação tributária atual.

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O Imposto Seletivo (IS) tem como objetivo aumentar as taxas de produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.

Esses produtos, pelo desenho da reforma, terão alíquotas maiores do que o restante dos produtos da economia, como uma forma de inibir o consumo. Até o momento, as alíquotas não foram definiddas.

Como explicou o Verifica, o valor gerado pelo Imposto Seletivo integra a base de cálculo do IVA, cuja soma de arrecadação não pode ser maior do que já é arrecadado hoje.

Conforme o especialista em Direito Tributário Carlos Eduardo Navarro, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a alíquota ainda não foi definida porque o modelo previsto para setores específicos não está totalmente desenhado. "O setor automotivo é um deles. A indústria automotiva ainda está propondo certos ajustes."

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Simples Nacional não deve aumentar tributos

No vídeo, Gayer afirma que o cálculo do Simples Nacional vai mudar e, por isso, empresários, comerciantes e todos os que trabalham na área de serviços vão ter de cobrar mais dos clientes para pagar impostos. Como exemplos de profissionais que teriam de aumentar seus preços, citou enfermeiras, advogados e diaristas.

Segundo o professor Navarro, essa é "uma mentira completa". Ele explicou que o cálculo do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) não vai mudar. O que mudará é a chamada arrecadação simplificada, que se aplica apenas às Microempresas (ME), às Empresas de Pequeno Porte (EPP) e aos Microempreendedores Individuais (MEI). No último caso, a pessoa jurídica paga um valor fixo mensal.

Para os MEIs, não haverá qualquer alteração. Já para as ME e as EPP, o imposto é calculado de forma variável com base em uma alíquota aplicada sobre o faturamento mensal de cada empresa. A mudança está na possibilidade de escolha entre duas formas distintas de recolher os impostos.

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Em 2027, as empresas poderão recolher CBS e IBS em uma guia única, como fazem atualmente, ou optar por um regime regular. Neste, os dois tributos serão calculados e pagos separadamente.

Segundo Navarro, os percentuais de impostos pagos vão se manter iguais aos atuais. "Se o sujeito paga hoje determinado PIS/Cofins, ele vai pagar a CBS no mesmo percentual. A mesma coisa acontece com o IBS, é o mesmo percentual de ICMS que ele vai substituir. Para prestadores de serviço, é o mesmo percentual do ISS atual."

Caso optem pelo regime regular, as empresas que negociam com outras empresas poderão gerar créditos para clientes. Navarro explicou que, na modalidade aplicada atualmente, a empresa que atua pelo Simples Nacional não fornece muitos créditos para quem compra dela. "Diria que há até uma vantagem (no novo modelo)", opinou o professor da FGV. Para empresas como bares e restaurantes, o especialista disse que não haverá grande mudança.

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'CNPJ técnico' não engloba todos os autônomos; reforma criou o nanoempreendedor

Gayer afirma no vídeo que o chamado CNPJ técnico "vai arrebentar todo mundo que trabalha de forma autônoma". Segundo ele, essas pessoas teriam de criar um CNPJ e, assim, pagariam mais impostos para o governo. Como exemplo de profissionais que seriam afetados, ele citou jardineiros, diaristas, cabeleireiros, enfermeiros e advogados. Mas não é bem assim.

"CNPJ técnico" foi como se popularizou o cadastro tributário da pessoa física. Como informado pelo Estadão, será um número de identificação nos sistemas novos da reforma tributária que vai permitir a emissão de documentos fiscais.

A obrigação vai alcançar quem estiver na condição de contribuinte ou responsável pelo IBS e pela CBS e quem emite documentos fiscais eletrônicos. Na prática, pode incluir profissionais autônomos que prestam serviços habitualmente; produtores rurais que ultrapassam os limites da legislação; e pessoas físicas que exploram imóveis em quantidade e receita suficientes para serem consideradas contribuintes.

Gayer omite, no vídeo, que a reforma também criou o regime do nanoempreendedor para quem empreende em pequena escala. Ele dispensa a criação de CNPJ e é voltado a trabalhadores autônomos e pequenos negócios com rendimento anual de até R$ 40,5 mil, ou seja, R$ 3.375 por mês. Essa categoria será isenta de CBS e IBS.

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CIB não é imposto, e alegação sobre segundo imóvel não é verdadeira

O deputado alega no vídeo que Lula teria criado, entre os impostos, o CIB, que seria cobrado do segundo imóvel de qualquer pessoa, mesmo que ele fosse alugado em um contrato verbal ou cedido a algum familiar. Isso não é verdadeiro.

O CIB é o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), popularmente conhecido como o "CPF dos imóveis", e não é um tributo. Conforme o e-Investidor, trata-se de um cadastro criado pela Receita Federal no qual os imóveis rurais e urbanos serão identificados por um código único. A lógica é a mesma de um número de CPF para cada indivíduo.

As mudanças trazidas pela reforma tributária serão diferentes para pessoas físicas e jurídicas que administram imóveis.

Atualmente, a pessoa jurídica paga quatro tributos sobre a receita bruta: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins. Com a reforma, ficará sujeita à CBS e ao IBS. Nesse caso, porém, haverá a possibilidade de abater dos tributos devidos os valores já pagos a fornecedores em etapas anteriores, o que não acontece no modelo atual.

Já a pessoa física recolhe hoje o Imposto de Renda sobre o ganho de capital com a venda de imóveis e sobre os rendimentos obtidos com aluguel. Quando ocorre transferência de propriedade, também é pago o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

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Além desses tributos, com a reforma, a CBS e o IBS passarão a ser aplicados, mas apenas para quem possuir mais de três imóveis alugados no ano, com receita superior a R$ 240 mil.

"Nesse exemplo (do vídeo de Gayer), seria um de uso e um de locação, mas a gente precisa ter no mínimo três de locação atingindo o valor superior aos R$ 240 mil para ser obrigado a contribuir", explicou Navarro.

Split payment não altera impostos pagos pelos comerciantes

No vídeo, Gayer cita o split payment como se fosse um tributo. Ele afirma ainda que, a partir de janeiro, uma parte do que for pago no crédito, débito ou Pix irá imediatamente para o governo, deixando o comerciante sem receber o valor daquilo que vende.

Como explicado pelo Verifica (aqui e aqui), o split payment foi instituído pela Reforma Tributária, mas não é um imposto novo. Na verdade, trata-se de um tipo de cobrança que permite, no momento da transação, que o imposto seja transferido diretamente para as contas do governo.

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Ou seja, com esse método não há a necessidade de o fornecedor do serviço ou produto repassar os valores devidos à Receita Federal no final do mês, como acontece atualmente. O imposto a ser recolhido continua sendo o mesmo; o que muda é o método de recolhimento.

Além disso, a Receita Federal divulgou que o serviço não entrará em operação plena em janeiro, por questões tecnológicas. Inicialmente, poderá ser usado de forma opcional apenas nas operações entre empresas.

"Ele vai ser implementado ao longo do tempo", explicou Navarro, da FGV. "Nesse início, a expectativa é que seja facultativo e vá sendo implementado de maneira gradual para os diferentes meios de pagamento."

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