Mendonça vota por tirar do ar posts que ligam Flávio Bolsonaro a Nossa Senhora; siga julgamento no TSE

Corte eleitoral julga nesta quarta (30/9), em plenário virtual, se confirma ou não decisão de Mendonça que determinou a exclusão de postagens que associavam Flávio Bolsonaro (PL) a um projeto para retirar o título de Nossa Senhora Aparecida de Padroeira do Brasil. Acompanhe voto a voto.

30 set 2026 - 12h20
(atualizado às 12h59)
Resumo
O TSE iniciou julgamento virtual para avaliar a decisão do ministro André Mendonça que mandou excluir postagens falsas associando Flávio Bolsonaro a um projeto contra o título de padroeira de Nossa Senhora Aparecida. O caso gerou um vaivém jurídico após Flávio Dino liberar os conteúdos e Luiz Fux restabelecer a remoção. Mendonça votou por manter o veto alegando desinformação eleitoral, enquanto a controvérsia provocou atritos de competência entre o STF e a corte eleitoral na reta final do pleito.
Por enquanto, apenas o relator, André Mendonça, apresentou seu voto. Demais seis integrantes da Corte eleitoral podem votar até 23h59 desta quarta-feira (30/9)
Por enquanto, apenas o relator, André Mendonça, apresentou seu voto. Demais seis integrantes da Corte eleitoral podem votar até 23h59 desta quarta-feira (30/9)
Foto: AFP via Getty Images / BBC News Brasil

A quatro dias da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a analisar, nesta quarta-feira (30/9), o pedido da campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL) para que sejam removidas publicações que o associavam a um projeto para retirar o título de Nossa Senhora Aparecida de Padroeira do Brasil.

A Corte está julgando, em plenário virtual, se confirma ou não a decisão do ministro André Mendonça que determinou a exclusão desses conteúdos na sexta-feira (25/9).

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Na visão de Mendonça, que é vice-presidente do TSE e também ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), não há evidências de que Flávio Bolsonaro pretenda alterar o título da padroeira, caso eleito, o que torna essas publicações falsas.

O julgamento virtual no TSE foi marcado após uma nova batalha de decisões entre ministros do STF. No domingo, o ministro Flávio Dino proferiu uma liminar derrubando a decisão de Mendonça e determinando que as publicações excluídas fossem novamente liberadas.

A decisão de Dino ocorreu após recurso apresentado pelo humorista Antonio Tabet, dentro de uma outra ação que já tramitava no seu gabinete no STF e tratava da retirada, pela Justiça Eleitoral do Paraná, de um vídeo sobre a inelegibilidade de Deltan Dallagnol.

Já o ministro Luiz Fux proferiu uma terceira decisão, na noite de segunda-feira (28/9), dessa vez derrubando a de Dino e restabelecendo a de Mendonça, após Flávio Bolsonaro apresentar um recurso em outra ação que trata do Marco Civil da Internet.

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Dino e Fux solicitaram que o presidente do STF, Edson Fachin, marcasse uma sessão para o plenário do STF decidir a controvérsia, mas isso ainda não foi feito.

O presidente do TSE, Kassio Nunes, marcou então para hoje o julgamento no plenário do TSE.

Por enquanto, apenas o relator, André Mendonça, apresentou o seu voto, reforçando os argumentos da sua decisão.

O ministro nega que haja censura na exclusão dos conteúdos. Segundo ele, sua decisão delimitou o alcance da proibição apenas aos conteúdos falsos.

"Os comandos [da decisão] devem ser compreendidos dentro desses exatos limites: não constituem censura prévia; não autorizam proibição temática; não importam suspensão de perfis, contas ou canais; não alcançam críticas ou opiniões que não reproduzam o núcleo factual delimitado; e, em caso de dúvida razoável quanto à equivalência substancial de determinada publicação, a preservação da liberdade de expressão recomenda a manutenção do conteúdo, facultada a submissão da questão ao Juízo para esclarecimento", argumentou.

Os demais seis integrantes da Corte eleitoral podem votar até 23h59 desta quarta-feira. Esta reportagem será atualizada à medida em que os votos sejam divulgados.

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Enquanto o julgamento se iniciava, Dino teve uma nova iniciativa. Ele determinou que a Polícia Federal investigue uma "aparente onda de ataques nos últimos meses contra imagens religiosas".

Em sua decisão, ele diz ter recebido relatos e notícias sobre atos de vandalismo contra locais religiosos. Um deles, que lhe foi encaminhado pelo ministro Gilmar Mendes, teria ocorrido na Cruz do Chilão, ponto de celebração religiosa em Cuiabá (MT), onde uma imagem de Nossa Senhora Aparecida foi encontrada sem a cabeça.

Outro caso refere-se a um ataque à Paróquia Senhor Bom Jesus dos Milagres, em Salvador, em que a imagem de uma santa teria sido quebrada.

A decisão lista ainda outros supostos ataques a centros católicos ou de religiões de matriz afro-brasileiras, em estados como Rio Grande do Sul, Paraná, Pará, Minas Gerais e Alagoas.

"Assim, temos um quadro bastante grave, em que existem indícios de crimes variados, tais como: ultraje a culto, na modalidade vilipêndio; preconceito religioso; violência contra práticas religiosas; injúria qualificada por elemento religioso; ameaça, furto, dano, incêndio e violação de domicílio", argumentou Dino.

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Entenda a seguir o vai e vem das decisões dos últimos dias.

O que Fux decidiu

Na noite da segunda-feira (28/8), Fux suspendeu a decisão de Dino que havia liberado publicações nas redes relacionadas à controvérsia sobre Nossa Senhora Aparecida.

Fux determinou que as plataformas digitais restabelecessem, em até 24 horas, o cumprimento das ordens do TSE para excluir conteúdos que afirmassem que Flávio ou a família Bolsonaro pretendem retirar da santa o título de Padroeira do Brasil.

Fux suspendeu decisão de Dino que havia liberado publicações nas redes relacionadas à controvérsia sobre Nossa Senhora Aparecida
Foto: Carlos Moura/SCO/STF / BBC News Brasil

As empresas também devem informar à Justiça o que foi feito, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia, por provedor, e eventual responsabilização por desobediência.

A decisão é provisória. O ministro não decidiu definitivamente se os conteúdos são ou não protegidos pela liberdade de expressão nem se a ordem original do TSE foi correta.

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Fux suspendeu os efeitos da decisão de Dino até que o plenário do STF analise a questão. Havia a expectativa de que o presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, levasse o caso ao plenário nesta quarta-feira, mas o caso não consta na pauta de julgamento do dia.

De onde veio a polêmica

A controvérsia começou nas redes na noite da última quarta-feira (23/9). A partir do dia seguinte, passou a circular a alegação de que Flávio teria intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.

Não existe, porém, um projeto apresentado por Flávio com esse objetivo.

O texto no centro da história é o Projeto de Lei 2.623/2007, apresentado em 12 de dezembro de 2007 pelo então deputado federal Victório Galli, de Mato Grosso, hoje filiado ao Progressistas.

A Câmara dos Deputados informa que a proposta está arquivada. Seu objetivo era alterar a Lei nº 6.802, de 1980, para substituir a expressão "padroeira do Brasil" por "padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos".

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A tramitação terminou em 2008. Segundo a Câmara, o projeto foi arquivado naquele ano. Foi esse projeto que acabou associado a Flávio na internet.

A lei brasileira declara 12 de outubro como feriado nacional consagrado a Nossa Senhora Aparecida.

A lei brasileira declara 12 de outubro como feriado nacional consagrado a Nossa Senhora Aparecida
Foto: Getty Images / BBC News Brasil

A discussão ganhou força depois de um comentário feito por uma jornalista da GloboNews ao vivo sobre um suposto movimento envolvendo setores religiosos e uma proposta para alterar o status de Nossa Senhora Aparecida.

Trechos de sua fala passaram a circular fora de contexto e foram usados para associar o projeto a Flávio, embora a fala original não atribuísse a iniciativa ao candidato.

A GloboNews divulgou uma correção, informando que o projeto citado era antigo, havia sido apresentado por outro parlamentar e estava arquivado desde 2008.

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Flávio também negou a associação, afirmou que não existia nenhum projeto nesse sentido e classificou a informação como falsa.

As decisões anteriores, de André Mendonça e de Flávio Dino

Na sexta-feira (25/9), a campanha de Flávio levou o assunto ao TSE. Vice-presidente do tribunal, Mendonça determinou em caráter liminar a remoção de publicações relacionadas à alegação de que Flávio ou sua família pretendiam retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira.

Mendonça justificou a medida com a proximidade das eleições e com o potencial de influência do conteúdo sobre a formação da vontade do eleitor.

A decisão também alcançou a publicação de Antonio Tabet, um dos fundadores do canal Porta dos Fundos.

No domingo (27/9), Dino suspendeu a decisão de Mendonça e determinou o restabelecimento da publicação de Tabet.

Ele também estendeu os efeitos de sua decisão a outros conteúdos que haviam sido removidos com base no mesmo fundamento.

Dino entendeu que publicação do humorista Antonio Tabet não apresentava elementos suficientes para justificar uma restrição à liberdade de expressão
Foto: AFP via Getty Images / BBC News Brasil

Dino entendeu que a publicação não apresentava elementos suficientes para justificar uma restrição à liberdade de expressão e destacou que Tabet não mencionava diretamente o candidato.

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O ministro também citou a liberdade religiosa. Em sua avaliação, uma restrição ampla poderia produzir um efeito sobre manifestações de pessoas que utilizam a imagem ou a devoção a Nossa Senhora Aparecida no debate público.

O caso chegou a Dino por iniciativa do humorista. A defesa de Tabet pediu ao STF que Dino estendesse ao caso uma decisão anterior do ministro, tomada em outro processo que já estava sob sua relatoria.

Essa decisão anterior tratava da retirada, pela Justiça Eleitoral do Paraná, de um vídeo sobre a situação eleitoral de Deltan Dallagnol. Dino havia considerado a medida uma restrição indevida à liberdade de expressão.

Após a decisão de Dino, a defesa de Flávio recorreu ao STF e escolheu apresentar o pedido em um processo sobre o Marco Civil da Internet que tem a relatoria de Fux.

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A defesa também argumentou que conteúdos falsos durante uma campanha presidencial podem alcançar milhões de pessoas antes que uma eventual correção judicial produza efeito. Fux então suspendeu os efeitos da decisão de Dino.

Kassio e evangélicos reclamam

Diante do vaivém de liminares, o ministro Kassio Nunes Marques reclamou a Fachin de "indevida sobreposição de competência" do STF sobre o TSE, apurou a colunista Malu Gaspar, do jornal O Globo.

"Venho manifestar minha elevada preocupação com episódios reiterados de indevida sobreposição de competência e de violação ao juiz natural no âmbito do Supremo Tribunal Federal que vêm impactando diretamente a condução da eleição pelo Tribunal Superior Eleitoral", disse.

"O resultado é o risco de captura institucional, compreendida como a subordinação funcional do TSE a juízos individuais externos à estrutura da Justiça Eleitoral", acrescentou.

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"É por essa via incremental formalmente lícita, mas materialmente desestruturante, que se opera a erosão democrática, mediante o progressivo enfraquecimento das instituições incumbidas de assegurar a integridade do pleito."

O Conselho Interdenominacional dos Ministros Evangélicos do Brasil (Cimeb), que reúne mais de 10 mil pastores de diferentes denominações, também se manifestou sobre o caso, em nota de repúdio enviada à imprensa.

"O Cimeb repudia com veemência a utilização de uma fake news por Lula e seus seguidores para atingir um adversário político e, o mais grave, promover uma guerra religiosa entre católicos e evangélicos."

A nota é assinada pelos pastores Silas Malafaia, César Augusto, Robson Rodovalho, Estevam Hernandes, Samuel Câmara, Galdino Júnior, Jabes de Alencar, Teó Hayashi, Claudio Duarte, Luiz Hermínio, Ezequiel Teixeira, Paulo Roberto, Marcus Gregório e Simonton Araújo.

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O documento também afirma que "evangélicos e católicos vivem em paz" e nega a existência de iniciativas de líderes evangélicos para promover o cancelamento de feriados ou cultos de qualquer religião.

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