Nome anterior de pessoas trans deixa de constar em boletins de ocorrência da Polícia Civil no RS

Medida atende a questionamento da Defensoria Pública após relato de constrangimento; limitação técnica no sistema automatizado gerava a inclusão do chamado "nome morto"

5 jun 2026 - 11h12

A Polícia Civil do Rio Grande do Sul determinou que pessoas transexuais não terão mais seus nomes de registro anteriores exibidos em boletins de ocorrência e demais documentos externos emitidos pela corporação. A mudança, que passa a valer a partir desta sexta-feira (5), foi implementada com o objetivo de extinguir situações de constrangimento para cidadãos que já efetuaram a retificação de seus dados diretamente no registro civil.

Foto: Reprodução / Evandro Leal / ilustrativa / Porto Alegre 24 horas

Questionamento da Defensoria Pública

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A alteração nos procedimentos administrativos foi motivada por uma intervenção da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS). O órgão questionou a manutenção do chamado "nome morto" em papéis oficiais entregues ao público após acolher o caso de uma pessoa trans não binária. Na ocasião, a vítima recebeu um boletim de ocorrência impresso contendo o seu nome antigo, mesmo já portando a certidão de nascimento devidamente atualizada.

Durante a análise da demanda, a Polícia Civil justificou que a exibição do nome anterior decorria de uma limitação técnica estrutural do Sistema de Polícia Judiciária (SPJ). De acordo com a instituição, as diretrizes automatizadas do software vinculavam o nome antigo junto ao nome social enquanto o cidadão não realizasse a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), impedindo qualquer tipo de modificação manual por parte dos plantonistas e servidores no momento do atendimento.

Suficiência da Certidão de Nascimento

O Núcleo de Defesa da Diversidade Sexual e de Gênero (Nudiversi) da Defensoria Pública contestou a dinâmica do sistema, sustentando o argumento jurídico de que a apresentação da certidão de nascimento retificada configura documento suficiente e dotado de fé pública para comprovar a mudança legal de nome. Para o núcleo especializado, torna-se abusiva e desnecessária a exigência de confecção de uma nova identidade física para que o Estado reconheça a transição dos dados.

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Acolhendo os argumentos técnicos apresentados pela DPE/RS, a chefia da Polícia Civil determinou a readequação imediata do sistema de informática para que o nome de registro anterior seja omitido dos boletins impressos e de certidões externas destinadas a indivíduos com nome social ativo. Segundo a Defensoria, a consolidação da medida assegura o respeito à identidade de gênero da população trans e alinha os documentos emitidos pelo poder público às diretrizes vigentes no registro civil nacional.

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