O Senado aprovou nesta terça-feira, 2, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, que susta integralmente os efeitos da Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A medida já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e entra em vigor imediatamente, sem necessidade de sanção presidencial, por se tratar de um decreto legislativo.
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A resolução do Conanda estabelecia diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, incluindo orientações para os casos em que a legislação brasileira permite a interrupção da gravidez. O texto buscava padronizar procedimentos nos serviços de saúde e garantir atendimento humanizado, sigiloso e livre de revitimização.
Entre os pontos mais debatidos da norma estava a previsão de que menores de 14 anos poderiam realizar aborto legal independentemente da idade gestacional da gravidez. O documento afirmava que não existe limite temporal previsto em lei para a realização do procedimento nos casos autorizados pela legislação, cabendo aos profissionais de saúde definir apenas o método mais adequado conforme critérios médicos e científicos.
Com a promulgação do decreto legislativo, deixam de valer as orientações estabelecidas pela Resolução nº 258/2024. Permanecem em vigor, entretanto, as hipóteses de aborto legal previstas na legislação brasileira: gravidez resultante de estupro, risco de vida para a gestante e casos de anencefalia fetal reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal.
A resolução também determinava que a realização do aborto legal não poderia ser condicionada à apresentação de boletim de ocorrência, autorização judicial ou comunicação prévia aos responsáveis legais. Segundo o Conanda, a medida buscava evitar obstáculos ao acesso de vítimas aos serviços de saúde.
Outro ponto previa que a vontade da criança ou adolescente deveria ser priorizada em situações de divergência com pais ou responsáveis. O texto orientava que, em casos de conflito, fossem acionados órgãos como Defensoria Pública ou Ministério Público para assegurar a proteção dos direitos da vítima.
A proposta de sustação foi apresentada pela deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ) e teve relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Para a relatora, a resolução extrapolava as competências do Conanda ao tratar de temas que, segundo ela, deveriam ser regulamentados por meio de legislação aprovada pelo Congresso Nacional.
Durante a defesa do relatório, Damares argumentou que a norma relativizava a participação dos pais ou responsáveis legais em decisões envolvendo menores de idade. A senadora afirmou que a resolução criava mecanismos que reduziam instrumentos tradicionalmente utilizados para a proteção de crianças e adolescentes.
A parlamentar também sustentou que o Conanda possui atribuições voltadas à formulação de diretrizes e ao acompanhamento de políticas públicas, mas não teria competência para criar direitos ou modificar regimes jurídicos estabelecidos em lei. Segundo ela, questões relacionadas à interrupção da gravidez e ao papel dos responsáveis legais exigem deliberação legislativa.
Já o Conanda defendia que a resolução apenas regulamentava procedimentos já previstos no ordenamento jurídico brasileiro. O órgão afirmava que o texto reforçava garantias existentes para vítimas de violência sexual, além de estabelecer protocolos de escuta especializada e atendimento humanizado.
A norma também previa treinamento de profissionais para identificar casos de violência sexual, mecanismos para evitar violência institucional e orientações para que os serviços públicos atuassem de forma integrada na proteção de crianças e adolescentes. O conselho destacava ainda a necessidade de preservar o sigilo e a autonomia das vítimas durante o atendimento.
A aprovação do PDL provocou reações distintas entre parlamentares. Setores favoráveis aos direitos reprodutivos criticaram a decisão, alegando que a suspensão da resolução cria obstáculos para vítimas de estupro acessarem direitos já previstos na legislação. Parlamentares contrários ao aborto, por outro lado, defenderam a medida sob o argumento de que o Conanda teria ultrapassado suas atribuições legais.