Condomínios no Estado de São Paulo não podem mais barrar a instalação de carregadores de veículos elétricos sem justificativa técnica ou de segurança. Como o Estadão mostrou, a falta de regulamentação sobre o tema tem motivado brigas em residenciais, com ações na Justiça e até destituição de síndico.
A ausência de uma lei específica possibilitava que as assembleias condominiais decidissem, por meio de votos da maioria dos moradores, se os equipamentos eram permitidos ou não. Uma lei sancionada nesta quinta-feira, 19, pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), porém, muda o cenário.
Ainda segundo a proposta, o uso de carregadores de emergência ou portáteis (de conexão direta na tomada) deve ficar restrito a espaços externos. Em garagens internas, apenas os modelos wallbox (conectados à parede) e DC (fixados no chão por uma base) poderiam ser usados.
Os bombeiros preveem que a instalação seja realizada apenas por engenheiro eletricista, que deve emitir documento de responsabilidade técnica. Também defendem que o interessado comprove a viabilidade do equipamento na rede elétrica do edifício, o impacto na carga existente e a necessidade de troca de transformador, fiação ou quadros de proteção e distribuição.
A instituição também prevê a obrigatoriedade de ponto de desligamento manual do carregador, circuito elétrico e disjuntor exclusivos para o equipamento, além de placa sinalizando a estrutura, a vaga e o botão de desligamento.