Justiça suspende compra de coletes da PM de SP por suspeita de restrição de concorrência em edital

Liminar entende que exigência de certificação por órgão dos EUA limita participação de empresas brasileiras no pregão; PM diz que não foi formalmente notificada

30 abr 2025 - 11h58
(atualizado às 12h24)
Viaturas da Polícia Militar
Viaturas da Polícia Militar
Foto: Divulgação/PMSP

O juiz Kenichi Koyama, da 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou a suspensão, nesta terça-feira, 29, de uma nova licitação da Polícia Militar de São Paulo para a compra de 15 mil coletes à prova de balas. A aquisição terá custo de pelo menos R$ 26 milhões.

Na liminar, o magistrado aponta que uma das exigências do edital da licitação "não parece comportar qualquer critério técnico" e que ela não teria outro fim "senão restringir o acesso de fornecedores, em especial nacionais, à pretensa ampla concorrência que se esperaria de um certame internacional".

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A avaliação do mercado brasileiro é a de que os critérios nacionais de certificação são até mais rigorosos do que o critério norte-americano, o que torna sem sentido a especificação por órgãos dos Estados Unidos. A principal norma técnica brasileira foi definida em 2021 pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça, levando como referência as exigências do NIJ.

A decisão atende a um pedido da Inbra, uma das empresas brasileiras que disputaram o pregão aberto nesta terça. Das dez firmas que disputam o contrato, duas são estrangeiras.

Polícia Militar de São Paulo
Foto: Felipe Rau/Estadão / Estadão

Os preços oferecidos variam de R$ 26 milhões a R$ 106 milhões. O edital prevê uma série de outras etapas na disputa até a compra efetiva dos coletes, mas a licitação seguirá suspensa até o julgamento final do caso.

Uma compra anterior, de um lote de 17 mil coletes, foi vencida pela francesa Protecop. Como mostrou o Estadão, a empresa ganhou a licitação depois de ficar em segundo lugar na disputa de preços e ter um colete perfurado durante teste balístico. A prova foi refeita em uma outra amostra e o item aprovado.

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