Família é condenada a pagar R$ 1,4 milhão a mulher mantida em trabalho escravo por 40 anos

Caso aconteceu em Feira de Santana, na Bahia, e patrões alegaram que ela era “membro da família”; decisão cabe recurso

27 jan 2026 - 14h05
Caso segue na  5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana
Caso segue na 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana
Foto: Reprodução/Google Street View

Uma mulher de 59 anos passou a maior parte de sua vida trabalhando para uma família, em Feira de Santana, na Bahia, de forma análoga à escravidão. Agora, após 42 anos nesta situação, o caso chegou às autoridades e a 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana decidiu pela condenação dos patrões ao pagamento de R$ 1,4 milhão em indenização. A decisão cabe recurso.

O caso foi divulgado pela Justiça do Trabalho da Bahia nesta segunda-feira, 26. Segundo a descrição do processo, a mulher chegou à família ainda adolescente, aos 16 anos, para atuar como empregada doméstica em período integral. Ela conta nunca ter recebido salário, e que morava em um cômodo precário no fundo da casa.

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A mulher não estudou, não teve folgas, nem férias e vivia em condições sub-humanas, conforme relato. No último ano, agora, os patrões teriam tentado expulsá-la da residência – inclusive, trancando os armários com comida.

A família nega as acusações, alegando que a mulher nunca foi empregada e que não tinha obrigações domésticas. Segundo eles, ela era como um "membro da família" e fazia as atividades de forma voluntária, assim como eles. 

Em contraponto, há registros de que em 2004 a patroa assinou a Carteira de Trabalho da mulher, que teve recolhimentos previdenciários até novembro de 2009. A família diz não se lembrar do ato e questionou a autenticidade da assinatura. Um exame grafotécnico, que analisa a veracidade de uma assinatura, confirmou que, de fato, o documento em questão foi validado pela empregadora.

Para o juiz Diego Alirio Sabino, a anotação na Carteira de Trabalho e as contribuições previdenciárias “desnudaram a fantasiosa alegação de que ela teria sido acolhida como 'membro da família'”. Além disso, testemunhas confirmaram a condição da mulher como empregada. 

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Assim, ele condenou os membros da família ao pagamento de R$ 1.450.699,59 – o que inclui salários de todo o período trabalhado, férias, indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil, recolhimento do FGTS e anotação da admissão na Carteira de Trabalho com data de 1º de março de 1982. 

A sentença foi publicada em janeiro de 2026 e ainda está dentro do prazo para recurso. A identidade dos envolvidos não foi divulgada.

Fonte: Portal Terra
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