Atirador que deixou vítima cega de um olho no RS é condenado a 10 anos de prisão

Agressão armada ocorrida em 2024 resultou em 15 dias de UTI e sequelas permanentes; réu cumprirá pena em regime fechado sem direito a recurso em liberdade.

12 set 2026 - 14h13
Resumo
Um homem foi condenado a 10 anos de prisão em regime fechado pelo Tribunal do Júri de Rosário do Sul por tentativa de homicídio qualificado. O crime, motivado por um desentendimento fútil, ocorreu quando o réu atingiu a vítima com três disparos, impossibilitando sua defesa. O sobrevivente passou 15 dias na UTI e sofreu sequelas irreversíveis, incluindo a perda total da visão de um dos olhos. O atirador, que já estava em prisão preventiva, começará a cumprir a pena imediatamente.

Um crime de violência extrema julgado nesta quinta-feira (10) em Rosário do Sul resultou na condenação de um homem a 10 anos de prisão em regime fechado. O julgamento marcou o desfecho judicial de uma tentativa de homicídio ocorrida há dois anos, que deixou marcas profundas na vida da vítima, sobrevivente de três disparos de arma de fogo.

Foto: imagem meramente ilustrativa / Freepik / Porto Alegre 24 horas

O episódio violento teve início em 27 de setembro de 2024, motivado por um desentendimento anterior entre os envolvidos. Na ocasião, o acusado surpreendeu a vítima efetuando três tiros. A dinâmica do ato criminoso foi enquadrada pelo Tribunal do Júri como tentativa de homicídio qualificado, destacando-se o motivo fútil e a utilização de recurso que reduziu drasticamente as chances de defesa da pessoa atingida.

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O impacto da violência exigiu intervenção médica imediata, incluindo uma cirurgia de urgência e uma internação prolongada de aproximadamente 15 dias em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Entre as sequelas definitivas registradas no processo consta a perda total da visão de um dos olhos, além de outras limitações físicas permanentes.

A acusação foi conduzida pelo promotor de Justiça Anderson Marcelo de Araujo perante o plenário. Como o condenado já se encontrava preso preventivamente ao longo da instrução processual, a prisão foi mantida na sentença, determinando-se a execução imediata da pena fixada pela Justiça gaúcha.

MPRS.

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