Para ficar atento em 2026

Direitos das pessoas com deficiência na Reforma Tributária, novas diretrizes para a CNH, mudanças na educação inclusiva, o pagamento aos professores do atendimento especial e os dez anos da Lei Brasileira de Inclusão. Episódio 220 da coluna Vencer Limites no Jornal Eldorado (Rádio Eldorado FM 107,3).

23 dez 2025 - 07h30
Foto: Rádio Eldorado / Estadão. / Estadão

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Foto: Rádio Eldorado / Estadão. / Estadão

Começa a valer em janeiro de 2026 a Reforma Tributária, que atualiza as regras para pessoas com deficiência comprarem carro novo.

É o início do período de testes para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vão funcionar em paralelo com os impostos atuais (ICMS e IPI, entre outros).

No útimo dia 16, a Câmara dos Deputados aprovou a proposta que já havia passado pelo Senado com alterações sobre valores para desconto total das taxas e o preço máximo do automóvel que pode ter o abatimento. Só falta a sanção do presidente Lula.

A isenção total, ou seja, o desconto inteiro de imposto estadual e federal, passa a valer para carros que custam até R$ 100 mil. Era um demanda antiga do setor porque esse preço estava travado em R$ 70 mil há muitos anos. E o preço máximo do veículo que pode ter isenção sobe de R$ 120 mil para 200 mil. Outra mudança é a autorização para trocar de carro a cada três aos.

Ainda dentro desse tema, novas regras para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) estão em vigor desde o começo deste mês com a aprovação da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Para pessoas com deficiência, aparentemente, não há alterações, mas o Ministério dos Transportes precisa esclarecer os detalhes: Todas as etapas serão iguais para pessoas com e sem deficiência? O tipo especial da CNH será solicitado na abertura do pedido, pelo site do Ministério dos Transportes, pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito ou pelo Detran? Ou em outra etapa do processo? O conteúdo teórico será o mesmo para pessoas com e sem deficiência? Não haverá conteúdo específico para a CNH especial? Para a pessoa com deficiência, o número mínimo de aulas práticas também será de duas horas-aula obrigatórias? Como será feita a renovação da CNH especial de pessoa com deficiência?

Educação - A nova Política Nacional de Educação Especial Inclusiva está em vigor após algumas semanas de muitas discussões no Congresso Nacional. Houve um acordo do governo federal com deputados e senadores da oposição, o que acalmou a fúria das instituições privadas do segmento.

O principal ponto de discórdia era a determinação da escola regular como único local para o Atendimento Educacional Especializado. Esse trecho foi alterado para "preferencialmente" na rede regular e todos os interessados nos recursos do Ministério da Educação, especialmente os bilhões distribuídos anualmente pelo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), ficaram satisfeitos.

Justiça paulista - Escolas particulares de todo o estado de SP têm de pagar remuneração específica a professores da educação básica para elaboração de provas voltadas a estudantes com deficiência.

Essa é a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região sobre a Cláusula 63, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica desde 2024, considerada válida, de forma unânime, pelos desembargadores na última quarta-feira, 5/11, e que beneficia aproximadamente 150 mil docentes. A norma era questionada pelas escolas.

Temos também o Projeto de Lei (PL) n° 4622/2025, que "Estabelece normas gerais sobre a valorização remuneratória dos profissionais do magistério da educação básica que atuem no atendimento educacional especializado (AEE), em salas de recursos multifuncionais, como professores de apoio/mediadores ou em funções correlatas de inclusão de estudantes com deficiência". Está em tramitação nas comissões e deve ser acompanhado com atenção.

Embora seja proibido pela Lei Brasileira de Inclusão (n° 13.146/2015) cobrar taxa extra dos alunos com deficiência, isso ainda é feito. E muitas famílias que têm crianças com deficiência matriculadas em escolas particulares preferem aceitar essa cobrança ilegal. Sendo assim, uma obrigação de pagamento específico aos professores do AEE pode ser usada como argumento para impor aos estudantes com deficiência valores além dos cobrados aos estudantes sem deficiência.

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LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015

Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência

CAPÍTULO IV

DO DIREITO À EDUCAÇÃO

§ 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

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Uma década da LBI - Na primeira semana de janeiro de 2026, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (n° 13.146, de 6 de julho de 2015) completa dez anos em vigor no País.

Sancionada pela presidente Dilma Rousseff (2011/2016) em uma cerimônia no Palácio do Planalto no dia 6 de julho de 2015, está em vigor desde janeiro de 2016. É o principal instrumento de defesa dos direitos da população com deficiência no País, mas ainda desconhecida por integrantes do judiciário e da segurança pública. A morosidade na regulamentação é um dos principais motivos da LBI permanecer nebulosa até mesmo para o povo com deficiência, embora seja o mecanismo de maior eficiência para o combate ao crime de discriminação da pessoa por causa da deficiência (artigo 88) e também a base para uma cobrança efetiva por acessibilidade, inclusive digital, em todos os setores.

Em reportagem especial do blog Vencer Limites (Estadão), a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e o senador Romário (PL-RJ), parlamentares diretamente envolvidos na construção e aprovação da Lei Brasileira de Inclusão (n° 13.146/2015), e a atual secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Anna Paula Feminella, falam sobre quais precisam ser os próximos passos para que toda a abrangência da LBI seja aplicada.

E em entrevista exclusiva, o senador Paulo Paim (PT-RS), autor do PL (Projeto de Lei do Senado n° 6, de 2003) para criação da LBI, afirmou que "a regulamentação do Estatuto da Pessoa com Deficiência é uma prioridade absoluta, especialmente no que diz respeito à avaliação biopsicossocial. Essa avaliação é fundamental, pois inúmeras políticas públicas aguardam a definição clara do que caracteriza a deficiência".

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