Gilmar Mendes suspende ações e dá 30 dias para acordo sobre marco temporal

O marco temporal busca fixar o dia da promulgação da Constituição de 1988 como data de corte para a demarcação de terras indígenas

22 abr 2024 - 21h25
(atualizado às 21h35)
Ministro do STF Gilmar Mendes.
Ministro do STF Gilmar Mendes.
Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO / Estadão

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou nesta segunda-feira, 22, a suspensão de todos os processos judiciais que discutem a constitucionalidade da lei que trata do marco temporal das terras indígenas e deu 30 dias para que as partes envolvidas cheguem a um acordo sobre a questão.

Conforme a decisão, os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Procuradoria-Geral da República e os autores de cinco ações que tramitam na Justiça sobre o assunto deverão apresentar propostas no prazo estabelecido e utilizar "meios consensuais de solução de lítígios".

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No centro da controvérsia está a Lei nº 14.701, promulgada em outubro do ano passado com vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em dezembro o Congresso rejeitou os vetos presidenciais e o tema foi parar na Justiça.

A decisão de Gilmar Mendes abarca uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADC), três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Amissão (ADO). O ministro determinou que a tramitação das cinco ações seja em conjunto.

Foco de disputa entre governo, Congresso, representantes da sociedade civil e entidades ligadas ao agronegócio, o marco temporal busca fixar o dia da promulgação da Constituição de 1988 como data de corte para a demarcação de terras indígenas. O texto também fragiliza, na visão do governo, as leis de proteção de tribos isoladas e de áreas já demarcadas.

A lei também traz artigos considerados extremamente problemáticos pelo governo e pelas lideranças indígenas -- entre eles, o que impede a ampliação das atuais terras indígenas.

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Na decisão, Gilmar Mendes também atendeu pedidos para que uma série de entidades participem das ações na qualidade de amicus curiae (amigos da corte), entre elas a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab). Na prática, essas entidades, como partes interessadas, poderão auxiliar o juízo na apreciação das ações.

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