Escolas particulares de todo o estado de SP têm de pagar remuneração específica a professores da educação básica para elaboração de voltadas a estudantes com deficiência.
Essa é a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região sobre a Cláusula 63, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica desde 2024, considerada válida, de forma unânime, pelos desembargadores na última quarta-feira, 5, e que beneficia aproximadamente 150 mil docentes. A norma era questionada pelas escolas.
É mais uma turbulência nas discussões sobre a educação especial e inclusiva, que já estão agitadas após a publicação em 21/10 no Diário Oficial da União (DOU) do Decreto n° 12.686, de 20 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva (detalhes no episódio 214 da coluna Vencer Limites no Jornal Eldorado).
A Cláusula 63 trata do adicional pela elaboração de atividade avaliativa substitutiva ou adaptada e orientação de trabalho acadêmico.
"A ESCOLA deverá remunerar os PROFESSORES quando solicitar a elaboração, aplicação de atividades avaliativas substitutivas e a orientação de trabalhos acadêmicos, bem como de atividades avaliativas adaptadas para discentes portadores de singularidades, ou com déficit de aprendizagem, nas seguintes condições: o PROFESSOR receberá, no mínimo, o valor da hora-aula e demais vantagens pessoais, por elaboração de cada uma das atividades avaliativas substitutivas ou adaptadas e de acompanhamento e orientação de trabalhos de caráter excepcional, para cada série ou turma, de sua responsabilidade, nas respectivas disciplinas.
Parágrafo primeiro - Aos valores de hora-aula deverão ser acrescidos dos percentuais de hora-atividade e de descanso semanal remunerado, conforme o que estabelece a presente Convenção Coletiva.
Parágrafo segundo - Quando o tempo destinado à orientação de trabalhos acadêmicos for frequente, isto é, semanal, as aulas correspondentes a esse período serão incorporadas à jornada de trabalho habitual do PROFESSOR e remuneradas conforme o que estabelece a cláusula Composição da Remuneração Mensal, da presente Convenção.
Parágrafo terceiro - O adicional pela elaboração de atividade avaliativa substitutiva ou adaptada e orientação de trabalhos acadêmicos, bem como de atividades avaliativas adaptadas para discentes portadores de singularidades, ou com déficit de aprendizagem, será devido quando solicitado pela ESCOLA ao PROFESSOR e realizado fora do horário contratual de trabalho, devendo ser remunerado com, no mínimo, o valor da hora-aula, por atividade solicitada, acrescido de hora-atividade, DSR e demais vantagens pessoais".
Os professores afirmam que o TRT2 fez Justiça. "Valeu todo o esforço de lutar por esta cláusula, que vem desse a campanha salarial. Agora, vamos cobrar tudo o que as escolas não pagaram desde março de 2025. A Cláusula 63 é direito conquistado desde 2024, quando entrou na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Ela também constava da pauta da Campanha Salarial 2025; porém, as mantenedoras foram contra a manutenção da cláusula, recusaram-se a assinar e o caso foi levado ao TRT, com pedido de dissídio coletivo", declararam em nota a Federação dos Professores do Estado de São Paulo e o Sindicato dos Professores de São Paulo.
"As escolas particulares têm, por lei, a obrigatoriedade de aceitar estudantes com singularidades. Porém, não têm a mínima estrutura para acolher esses estudantes da melhor maneira possível, proporcionando a eles a possibilidade de serem incluídos. Simplesmente, colocam nos ombros dos professores essa responsabilidade, adaptando atividades, elaborando atividades diferenciadas, sem nenhum pagamento a esse respeito", argumenta Celso Napolitano, presidente da Fepesp e do SinproSP.
As escolas vão recorrer. "O referido recurso somente poderá ser apresentado após a publicação do acórdão na íntegra, com todos os fundamentos da sentença normativa, o que ainda não ocorreu. Será requerido o efeito suspensivo da sentença normativa. Recomendamos que as escolas aguardem novo comunicado referente à publicação da íntegra do Acórdão para adotarem as providências necessárias ao cumprimento da decisão", esclarece em comunicado oficial o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo.
"Os professores receberão pelas provas adaptadas quando eles forem solicitados pela escola a elaborarem essas provas e quando eles fizerem fora do horário de trabalho. Isso é uma novidade neste distrito coletivo", explica Elisangela Fazzura, advogada do SIEEESP.
O SinproSP publicou um documento com 12 relatos de professores, enviados entre maio e junho de 2025, sobre a rotina de elaboração das atividades para alunos com deficiência.