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STF derruba restrição e amplia direito à isenção na compra de carros para PCD

Decisão elimina restrições para deficiência intelectual leve e TEA nível 1 no acesso à alíquota zero de IBS e CBS

21 ago 2026 - 10h53
Carro PCD
Carro PCD
Foto: Reprodução/Internet

O Mundo do Automóvel para PCD, especializado em isenções, legislação e compra de veículos por pessoas com deficiência, destacou uma mudança nas regras da reforma tributária. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade derrubar trechos da Lei Complementar 214/2025 que restringiam parte do público PcD.

A legislação limitava a alíquota zero de IBS e CBS às pessoas com deficiência intelectual severa ou profunda e às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) moderado ou grave.

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Com a decisão, pessoas com deficiência intelectual leve e pessoas com TEA nível 1 também poderão ter acesso ao benefício, desde que atendam aos demais requisitos previstos na legislação.

O entendimento do Supremo é de que a regulamentação da reforma tributária não poderia criar uma diferenciação por grau de deficiência que não foi estabelecida pela Constituição.

A decisão ocorreu no julgamento das ADIs 7779 e 7790. O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a Emenda Constitucional não estabeleceu essa diferenciação.

As exigências para comprovação da deficiência continuam valendo. Portanto, laudos e demais requisitos legais permanecem necessários para solicitar o benefício.

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O STF manteve as demais regras. O intervalo mínimo para uma nova aquisição com benefício continua sendo de três anos para pessoas com deficiência. Para taxistas, permanece em dois anos.

Na prática, a decisão amplia novamente o público que poderá utilizar a alíquota zero de IBS e CBS na compra de veículos, retirando a restrição baseada exclusivamente no grau da deficiência intelectual ou do TEA, ressalta o portal Mundo do Automóvel para PCD.

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