A Volkswagen do Brasil terá que pagar R$ 2 milhões a três ex-funcionários submetidos a trabalho escravo na década de 1980. A decisão foi tomada em primeira instância pela Justiça do Trabalho e a fabricante alemã pode recorrer.
A empresa foi procurada pela reportagem do Jornal do Carro e enviou uma nota oficial. Confira seu conteúdo abaixo:
"A Volkswagen do Brasil não se manifestará sobre discussões judiciais em andamento. Adicionalmente, a empresa ressalta que, com um legado de 73 anos, a Volkswagen do Brasil reafirma seu compromisso permanente com o respeito absoluto à Constituição Federal, às leis brasileiras e aos princípios internacionais de direitos humanos que orientam sua atuação como uma das maiores empregadoras do País. A empresa repudia qualquer forma de trabalho forçado, degradante ou análogo à escravidão e reitera sua dedicação histórica à promoção de um ambiente laboral digno, ético e responsável."
As ações foram movidas por Pedro Valdo Pereira Vasconcelos e pelos irmãos Raul e Raimundo Batista de Souza. Nas sentenças, o juiz responsável pelo caso determinou o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais e R$ 1 milhão por dano existencial para cada trabalhador. Uma quarta ação, ajuizada pelo ex-lavrador José Ribamar, ainda aguarda julgamento pelo magistrado.
Ao Repórter Brasil, Raul Batista disse que sentiu que a justiça foi feita. "Espero que fique tudo bem, para tirar um pouco do peso de cima da gente", afirma.
Entenda o caso
A proposta de emprego era tentadora: ganhar um bom salário e poder sustentar a família com dignidade. A empresa ajudaria com a viagem, hospedagem, alimentação e até mesmo um adiantamento.
Foi com essa promessa que diversos trabalhadores relataram que foram aliciados a trabalhar na chamada "Fazenda Volkswagen".
Entre os anos 1970 e 1980, durante o regime militar, a montadora alemã foi sócia e administradora da Companhia Vale do Rio Cristalino (CVRC), responsável por uma fazenda de 139 mil hectares no sul do Pará. Com investimento de mais de R$ 500 milhões (em conversão para os dias atuais) realizado com dinheiro público, a área foi dedicada à criação de gado e extração de madeira.
As pessoas recrutadas deveriam atuar na derrubada da mata, montagem do pasto e demais obras internas. Porém, foram surpreendidas pela chamada "servidão por dívida". Isso quer dizer que a hospedagem, os custos de transporte, a alimentação e até o tal adiantamento se tornaram dívidas assim que colocaram os pés no local de trabalho.
Há relatos, inclusive, de que a cantina que oferecia a alimentação praticava preços altíssimos, o que fazia com que a dívida continuasse a crescer. Vale ressaltar que a cantina também era administrada pela empresa.
Segundo a reportagem do Repórter Brasil, esses trabalhadores foram impedidos de deixar a fazenda até mesmo quando enfrentaram doenças graves, como a malária, e eram vigiados por pessoas armadas, os chamados pistoleiros.
A decisão do magistrado reconhece que as práticas configuram servidão por dívida, jornada exaustiva, restrição da liberdade de locomoção e condições degradantes de trabalho e alojamento.
O que diz a Volkswagen
Ainda de acordo com o Repórter Brasil, no processo, a Volkswagen alegou que não teria responsabilidade sobre os episódios, já que era apenas acionista da empresa, e também que os acordos dos trabalhadores eram feitos por intermediários.
Contudo, documentos anexados ao processo indicam a participação da montadora como gestora, e não apenas acionista. "A própria ata de instalação registra a posse de dirigentes diretamente vinculados à Volkswagen nos principais cargos executivos da CVRC", diz a sentença.
A condenação neste momento não é um caso isolado. A empresa já havia sido condenada a pagar R$ 165 milhões por danos morais coletivos — também no caso da Fazenda Volkswagen. A decisão em 1ª instância foi tomada em agosto de 2025 e, em 2ª instância, em fevereiro de 2026.