Oficina terá de pagar R$ 103 mil após falhas em conserto de Toyota Hilux

Cliente ficou 90 dias sem trabalhar com a picape e precisou levá-la a uma concessionária para refazer reparos

21 set 2026 - 07h00
Resumo
O TJMG confirmou a condenação de uma oficina mecânica de Itambacuri (MG) a pagar R$ 103 mil ao dono de uma Toyota Hilux por falhas no conserto. O valor cobre R$ 73 mil por danos materiais e R$ 30 mil por lucros cessantes, já que o cliente ficou impedido de trabalhar. O tribunal considerou a relação de consumo e rejeitou a cobrança de R$ 7,4 mil da mecânica, responsabilizando-a por agravar o estado do veículo e por coordenar o envio da caminhonete a outra oficina sem solucionar o defeito.

Uma oficina mecânica de Itambacuri, no Vale do Mucuri, em Minas Gerais, foi condenada a indenizar em R$ 103 mil o proprietário de uma Toyota Hilux após problemas surgirem depois de um serviço de reparo. A decisão foi mantida pela 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

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Do total, R$ 73 mil correspondem aos prejuízos materiais relacionados ao conserto do veículo. Outros R$ 30 mil foram fixados como lucros cessantes, referentes ao período em que o proprietário ficou sem poder trabalhar com a caminhonete.

A mecânica ainda pediu que o cliente pagasse R$ 7.450 pelos serviços que alegava ter realizado no veículo. O pedido foi rejeitado pela Justiça.

Na primeira instância, a Comarca de Itambacuri considerou que o serviço prestado havia sido defeituoso e agravado as condições da caminhonete. A oficina recorreu da decisão, mas a condenação foi mantida pelo TJMG.

A condenação

O relator do recurso, desembargador Monteiro de Castro, considerou que a relação entre o proprietário e a oficina é de consumo. Segundo ele, o cliente que entrega um veículo para reparo não deve assumir os riscos técnicos relacionados ao serviço.

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O magistrado afirmou ainda que, diante de um problema complexo, caberia à oficina fazer um diagnóstico adequado, informar o consumidor sobre eventuais limitações ou até recusar o serviço. Para o relator, o estabelecimento não poderia agravar as condições do veículo.

Outro ponto considerado no julgamento foi o encaminhamento da caminhonete para a segunda oficina. Segundo o TJMG, ficou comprovado que o procedimento foi coordenado pelo primeiro estabelecimento. Por isso, a responsabilidade foi estendida à cadeia de reparos.

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