Patrocínio de plataformas adultas em clubes é permitido, mas enfrenta risco de restrições legais, diz especialista

Discussão voltou a ganhar força após o Corinthians anunciar a Fatal Fans como patrocinadora do clube

24 jul 2026 - 04h58
Nas redes sociais, a Fatal Fans celebra o contrato de patrocínio com o Corinthians
Nas redes sociais, a Fatal Fans celebra o contrato de patrocínio com o Corinthians
Foto: Reprodução/Instagram/@fatal_fans

A recente entrada de plataformas de conteúdo adulto no mercado de patrocínios do futebol brasileiro reacendeu o debate sobre os limites da publicidade em um esporte acompanhado por milhões de crianças e adolescentes. Embora a legislação atual não proíba esse tipo de parceria, projetos em tramitação no Congresso Nacional buscam restringir a prática, cenário que coloca clubes e empresas em uma "zona de risco regulatório".

O tema ganhou força após o Corinthians anunciar a Fatal Fans como patrocinadora. O acordo, válido até o fim de 2027, foi apresentado pelo clube como "o maior contrato de patrocínio já realizado para o suporte às modalidades poliesportivas do Corinthians". A marca será exibida no calção da equipe principal de futebol masculino e nos uniformes das equipes de futsal e basquete.

Publicidade

Na avaliação do professor doutor Paulo Sérgio Feuz, livre-docente em Direito Desportivo da PUC-SP, coordenador do Núcleo de Direito Desportivo e pró-reitor de Educação Continuada, o ordenamento jurídico brasileiro ainda não impede esse tipo de patrocínio. Apesar disso, o especialista ressalta que a inexistência de uma proibição não elimina os riscos para clubes e patrocinadores.

"Não há, atualmente, nenhuma lei federal específica que proíba clubes de futebol de firmarem patrocínio com plataformas de conteúdo adulto. A Lei Geral do Esporte e a Lei Pelé não contêm vedação expressa a patrocinadores desse segmento. No entanto, a ausência de proibição legal não significa a inexistência de riscos. Esses patrocínios operam atualmente em uma zona de risco regulatório, principalmente diante das propostas legislativas em discussão”, afirma

Os principais clubes brasileiros que possuem ou receberam patrocínios de plataformas e sites adultos recentemente incluem o Corinthians, o Vitória (Skokka) e o Remo (Fatal Model).

Congresso amplia debate

Uma das propostas mais recentes é o Projeto de Lei nº 4.739/2026, apresentado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP). Nas redes sociais, a parlamentar afirmou que a iniciativa surgiu em resposta ao contrato firmado entre o Corinthians e a Fatal Fans.

O projeto de Tabata propõe alterar legislações como a Lei de Licitações, a Lei de Concessões, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para proibir a publicidade de plataformas de conteúdo adulto e de serviços de natureza sexual em espaços públicos ou administrados por entidades que recebam recursos públicos, utilizem bens públicos, desenvolvam atividades de interesse público ou sejam beneficiadas por incentivos fiscais.

Publicidade

A proposta também responsabiliza anunciantes, agências de publicidade, empresas exibidoras e demais participantes envolvidos na divulgação considerada irregular.

Além desse texto, também tramita na Câmara o PL nº 3.782/2026, da deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP), que pretende alterar a Lei Geral do Esporte para vedar publicidade e patrocínio de plataformas de conteúdo pornográfico e serviços sexuais em eventos esportivos e uniformes.

Outro projeto é o PL nº 11/2003, já aprovado na Comissão do Esporte, que proíbe propaganda com apelo sexual em eventos esportivos abertos ao público. A proposta ainda precisa ser analisada por outras comissões e pelo plenário da Câmara.

Também há iniciativas semelhantes na Assembleia Legislativa de São Paulo e na Câmara Municipal da capital paulista.

Proteção à infância é principal fundamento

Embora a legislação esportiva não trate especificamente do tema, Feuz afirma que o principal ponto de questionamento jurídico envolve a proteção de crianças e adolescentes. "O futebol possui grande audiência infantojuvenil. A exposição de marcas desse segmento em uniformes e estádios pode gerar questionamentos sobre a adequação da publicidade", afirma.

Publicidade

Segundo ele, dependendo da forma de divulgação, o caso pode ser enquadrado como publicidade abusiva, conforme prevê o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe campanhas que se aproveitem da deficiência de julgamento e da experiência das crianças.

Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Resolução nº 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) também podem servir de fundamento para questionamentos.

"O ECA, em conjunto com o CDC, constitui hoje a principal ferramenta jurídica para discutir a adequação desses patrocínios, justamente em razão do princípio da proteção integral à criança e ao adolescente", destaca.

CBF e FIFA não impõem restrições

Na esfera esportiva, Feuz afirma que não há vedação expressa por parte das entidades que organizam o futebol. O Manual de Competições 2026 da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) não proíbe patrocinadores desse segmento, embora a entidade possa, em situações específicas, restringir determinadas marcas por critérios próprios.

Publicidade

Também não há regras específicas nos regulamentos da FIFA nem no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) sobre empresas de conteúdo adulto.

Neymar volta a torneio de pôquer um dia após polêmica por presença durante jogo do Santos
Video Player
Fonte: Portal Terra
Curtiu? Fique por dentro das principais notícias através do nosso ZAP
Inscreva-se