Corinthians, com patrocínio de Fatal Fans, pode ser punido se projeto proposto por Tabata Amaral virar lei? Entenda
A deputada federal protocolou um PL que tem como intuito restringir a propaganda de plataformas de conteúdos adulto em uma série de frentes
O Corinthians oficializou a Fatal Fans como uma nova patrocinadora no início de julho. Mas o que poderia ser apenas mais um acordo fechado, se tornou alvo de ataques e revoltas por conta da natureza da empresa: uma plataforma de assinatura e venda de conteúdo adulto. Em meio à polêmica, de que o patrocínio pode levar a marca ao conhecimento de crianças e adolescentes que acompanham o esporte, a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) protocolou um Projeto de Lei com o intuito de restringir propagandas de plataformas do tipo. Se o projeto seguir adiante e virar lei, o Corinthians pode ser punido?
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O Terra tenta contato com o Corinthians e com o Fatal Fans. O espaço segue aberto e será atualizado em caso de manifestações.
O que diz o projeto de Tabata Amaral?
O PL 4739/2026, de autoria de Tabata, foi apresentado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 21. Nas redes sociais, ela divulgou a movimentação como uma resposta à polêmica do patrocínio firmado entre o Corinthians e a Fatal Fans.
O anúncio da parceria foi divulgado pelo time no último dia 4 como “o maior contrato de patrocínio já realizado para o suporte às modalidades poliesportivas do Corinthians”, em contrato válido até o final de 2027. A marca, descrita como uma “plataforma que conecta criadores de conteúdo a fãs em busca de experiências e conteúdos exclusivos”, será estampada no calção da equipe principal do futebol masculino. A logo do patrocinador também está prevista para aparecer no uniforme do time de futsal e no de basquete.
Assim, o intuito do PL é alterar uma série de leis – como a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei de Concessões e Permissões de Serviços Públicos, o Estatuto da Criança e do Adolescente, e o Código de Defesa do Consumidor – para “estabelecer normas de proteção à infância e à adolescência mediante a vedação da publicidade de plataformas de conteúdo adulto e de serviços de natureza sexual”.
As restrições são voltadas para frentes públicas ou privadas com vínculos com o Poder Público, como por meio de incentivos ou benefícios fiscais. Mas não só isso, “atividades de interesse público” também são citadas no texto.
Art. 4º É vedada a veiculação, exibição, divulgação, promoção, patrocínio ou qualquer outra forma de publicidade de plataformas de conteúdo adulto, serviços de natureza sexual ou atividades de intermediação de entretenimento sexual nos bens, espaços e serviços sujeitos à administração, à exploração econômica ou à delegação pela União, bem como por pessoas jurídicas que recebam recursos públicos, utilizem bens públicos, executem atividades de interesse público, ou desenvolvam projetos ou ações beneficiados por incentivo fiscal.
No projeto, são apontados como responsáveis por possíveis infrações neste sentido:
- o anunciante;
- a agência de publicidade ou empresa responsável pela campanha;
- a empresa exibidora da publicidade;
- a concessionária, permissionária, autorizatária, cessionária ou parceira privada responsável pela exploração do bem, serviço ou espaço público;
- qualquer outra pessoa física ou jurídica que concorra, direta ou indiretamente, para a divulgação da publicidade irregular.
“A retirada espontânea da publicidade após notificação não afasta a aplicação das sanções administrativas previstas nesta Lei, podendo ser considerada circunstância atenuante na dosimetria da penalidade”, descreve o texto. As penalidades previstas vão de advertências e multas a suspensão de exploração publicitária.
Em meio às justificativas, a deputada afirma que propagandas do tipo, dirigidas exclusivamente ao público adulto, não se mostram compatíveis “com os valores constitucionais” de espaços públicos e com recursos do governo.
Vale ressaltar que o projeto segue em tramitação – devendo passar por análise de comissões, votações na Câmara e Senado e eventual deliberação do Presidente da República para sanção ou veto, até eventualmente se tornar uma lei.
E os times de futebol?
O Projeto de Lei não cita, especificamente, times de futebol. Mas, conforme apontam especialistas ouvidos pelo Terra, a proposta pode, sim, impactar patrocínios como o da Fatal Fans com o Corinthians.
A princípio, o projeto de lei, da forma que foi proposto, pode esbarrar em um debate jurídico que existe com relação aos times de futebol. Isso visto que os clubes são órgãos privados, sejam associações ou SAFs (Sociedade Anônima do Futebol), em que clubes são livres para negociarem seus patrocínios por serem entidades privadas.
“Mas entendo que, sim, os contratos firmados entre o Corinthians e a empresa de divulgação de conteúdo adulto podem ser impactados tendo em vista que a própria lei geral do esporte é muito clara ao definir o esporte como uma atividade de alto interesse social”, explica Pedro Henrique Zaithammer, especialista em Direito Desportivo.
Sendo assim, considerando que o projeto de lei visa a proibição de propagandas do tipo em espaços públicos, isso acaba afetando diretamente o futebol, como pontua. “É um esporte de massa, é um esporte com muitas crianças acompanhando, seja na televisão, nos estádios ou em plataformas digitais. Então, diretamente, há uma ampla divulgação de qualquer patrocínio, de qualquer marca, quando você está relacionado a um clube de futebol”, pontua.
Zaithammer ainda traça o paralelo com proibições de propagandas de bebidas alcoólicas e cigarro. “Os clubes foram amplamente afetados”, relembra.
Fabiana Bentes, CEO da Sou do Esporte – organização sem fins lucrativos focada na promoção da boa governança, transparência e responsabilidade social no esporte brasileiro – reforça que o clube de futebol pode ser compreendido como uma atividade de interesse social por não ser simplesmente um time, mas ter papéis social, cultural, educacional e de desenvolvimento de base. Além disso, tem benefícios fiscais e do Estado.
Em sua avaliação, se o projeto se transformar em lei conforme a proposta inicial foi apresentada, não há como blindar o Corinthians.
“Não tem como retirar do clube esse reconhecimento de função pública, de função social. O desporto é de direito social, é atividade de interesse coletivo. A gente não tem que pensar no conceito moral ou imoral desse patrocínio. A gente tem que colocar no cunho legislativo. O Estatuto da Criança e Adolescente diz o quê? Se você tem exposição a conteúdo adulto e não pode, ponto. Então, é isso”, pontua Bentes.
Por sua vez, Luiz Marcondes, advogado, professor de Direito Desportivo e titular da Academia Nacional de Direito Desportivo (ANDD) considera que se o PL for aprovado em sua redação atual, o Corinthians poderá vir a ser impactado se estiver na condição de beneficiário de qualquer incentivo ou benefício fiscal.
Isso porque ele avalia a questão da "atividade de interesse público" de forma diferente. “Juridicamente, é importante diferenciar esse conceito ao de ‘relevante interesse social’. O futebol profissional é qualificado como atividade econômica privada de relevância social. Mas, tecnicamente, não se trata de atividade de interesse público. Insta salientar ainda, que as normas restritivas de direito devem ser interpretadas restritivamente, segundo a hermenêutica jurídica (lições de interpretação do Direito), o que vale para todos os temas anteriormente tratados”, explica.
“A vigência imediata da lei, observada no PL, aliada ao seu caráter de ordem pública, poderia criar um cenário de alta insegurança jurídica para a manutenção do contrato do Corinthians até o seu término em 2027”, complementa o especialista.
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