A saída de bola executada duas vezes pelo Palmeiras na partida contra o Fluminense na noite de quarta-feira, 25, gerou questionamentos entre torcedores e levantou dúvidas sobre uma possível anulação do confronto. À luz do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), porém, a situação está longe de configurar motivo suficiente para invalidar o resultado, segundo Higor Maffei Bellini, advogado e mestre em Direito Desportivo pela PUC/SP.
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Ao Terra, o especialista afirmou que não há base jurídica para que a partida seja anulada. “O que esse episódio pode representar é, no máximo, uma punição administrativa ao árbitro pelo erro cometido, mas não a anulação do jogo [...]. Como não houve prejuízo esportivo, falta justa causa para qualquer pedido de anulação da partida.”
O confronto, válido pela 4ª rodada do Campeonato Brasileiro, terminou com vitória do Palmeiras por 2 a 1.
Explicação técnica do erro
Conforme explica o advogado, o artigo 259 do CBJD prevê punição para quem deixar de observar as regras da modalidade. O §1º determina que a partida “poderá ser anulada” se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar o resultado.
Para Bellini, a palavra-chave do dispositivo é justamente o verbo no modo facultativo. “A norma não determina que a partida será anulada, mas apenas que existe essa possibilidade, desde que haja erro de direito relevante e impacto direto no resultado”, explica.
No entendimento do especialista, o episódio envolvendo Palmeiras e Fluminense não houve qualquer prejuízo à partida ou às equipes. “O fato não foi além de uma saída de bola comum: não gerou gol, falta ou qualquer vantagem concreta a um dos times”, avalia Bellini.
Erro de fato, e não erro de direito
Na Justiça Desportiva, o erro de fato é aquele decorrente de uma interpretação equivocada de um lance pela arbitragem. Já o erro de direito ocorre quando a equipe de arbitragem aplica incorretamente a regra, mesmo tendo compreendido corretamente o ocorrido em campo.
Bellini classifica o ocorrido como erro de fato. “Trata-se apenas de um erro de fato. O árbitro, como qualquer ser humano, falhou no seu trabalho. Não se trata de desconhecimento das regras, mas de uma confusão momentânea sobre quem deveria iniciar a partida”, afirma.
Questionado se o caso poderia ser levado ao Tribunal, Bellini disse que não. “Diante da ausência de prejuízo aos clubes envolvidos, não vejo elementos para que a questão avance na Justiça Desportiva. Não creio que nem mesmo o Fluminense vá tentar a anulação da partida, exatamente porque não houve dano concreto.”
Advertência da CBF
Mais cedo, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) emitiu um comunicado informando que advertiu o árbitro da partida Felipe Fernandes de Lima. Apesar da advertência aplicada ao árbitro, a CBF ressaltou que o erro “não trouxe prejuízo ao jogo”. Na avaliação interna, o lance configura erro de procedimento, que não gerou impacto direto no resultado.