Partida contra o Flu pode ser anulado por saída de bola do dupla do Palmeiras? Entenda regra

O confronto, válido pela 4ª rodada do Campeonato Brasileiro, terminou com vitória do Palmeiras por 2 a 1

26 fev 2026 - 16h33
(atualizado às 16h54)
Na avaliação interna da CBF, o lance configura erro de procedimento, que não gerou impacto direto no resultado do jogo
Na avaliação interna da CBF, o lance configura erro de procedimento, que não gerou impacto direto no resultado do jogo
Foto: Reprodução/TV Globo

A saída de bola executada duas vezes pelo Palmeiras na partida contra o Fluminense na noite de quarta-feira, 25, gerou questionamentos entre torcedores e levantou dúvidas sobre uma possível anulação do confronto.  À luz do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), porém, a situação está longe de configurar motivo suficiente para invalidar o resultado, segundo Higor Maffei Bellini, advogado e mestre em Direito Desportivo pela PUC/SP. 

Ao Terra, o especialista afirmou que não há base jurídica para que a partida seja anulada. “O que esse episódio pode representar é, no máximo, uma punição administrativa ao árbitro pelo erro cometido, mas não a anulação do jogo [...]. Como não houve prejuízo esportivo, falta justa causa para qualquer pedido de anulação da partida.”

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O confronto, válido pela 4ª rodada do Campeonato Brasileiro, terminou com vitória do Palmeiras por 2 a 1. 

Explicação técnica do erro

Conforme explica o advogado, o artigo 259 do CBJD prevê punição para quem deixar de observar as regras da modalidade. O  §1º determina que a partida “poderá ser anulada” se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar o resultado.

Para Bellini, a palavra-chave do dispositivo é justamente o verbo no modo facultativo. “A norma não determina que a partida será anulada, mas apenas que existe essa possibilidade, desde que haja erro de direito relevante e impacto direto no resultado”, explica.

No entendimento do especialista, o episódio envolvendo Palmeiras e Fluminense não houve qualquer prejuízo à partida ou às equipes. “O fato não foi além de uma saída de bola comum: não gerou gol, falta ou qualquer vantagem concreta a um dos times”, avalia Bellini.

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Erro de fato, e não erro de direito

Na Justiça Desportiva, o erro de fato é aquele decorrente de uma interpretação equivocada de um lance pela arbitragem. Já o erro de direito ocorre quando a equipe de arbitragem aplica incorretamente a regra, mesmo tendo compreendido corretamente o ocorrido em campo.

Bellini classifica o ocorrido como erro de fato. “Trata-se apenas de um erro de fato. O árbitro, como qualquer ser humano, falhou no seu trabalho. Não se trata de desconhecimento das regras, mas de uma confusão momentânea sobre quem deveria iniciar a partida”, afirma.

Questionado se o caso poderia ser levado ao Tribunal, Bellini disse que não. “Diante da ausência de prejuízo aos clubes envolvidos, não vejo elementos para que a questão avance na Justiça Desportiva. Não creio que nem mesmo o Fluminense vá tentar a anulação da partida, exatamente porque não houve dano concreto.”

Advertência da CBF

Mais cedo, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) emitiu um comunicado informando que advertiu o árbitro da partida Felipe Fernandes de Lima. Apesar da advertência aplicada ao árbitro, a CBF ressaltou que o erro “não trouxe prejuízo ao jogo”. Na avaliação interna, o lance configura erro de procedimento, que não gerou impacto direto no resultado.

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Fonte: Portal Terra
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