A tentativa do Atlético-MG de barrar o uso da marca "Galo Folia" não prosperou na Justiça. A decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro manteve o registro em favor do Galo da Madrugada, bloco carnavalesco que arrasta multidões pelas ruas do Recife e carrega o nome há mais de duas décadas.
O caso foi analisado pela 9ª Vara Federal, e a juíza Quézia Silvia Reis concluiu que não existe violação de direitos marcários. Embora o termo "galo" faça parte da identidade das duas instituições, a magistrada destacou que não há possibilidade concreta de confusão entre elas, já que atuam em universos completamente distintos.
Na avaliação da Justiça, futebol e carnaval se comunicam com o público em contextos diferentes. Ainda que um torcedor também seja folião, a experiência de consumo não se sobrepõe. Por isso, a ideia de que alguém associaria um bloco carnavalesco a um clube de futebol foi considerada improvável.
Outro ponto decisivo foi o reconhecimento da anterioridade do Galo da Madrugada no uso e no registro da marca, consolidado há mais de 20 anos. Esse histórico pesou contra a argumentação do Atlético-MG, que alegava prejuízo à sua identidade institucional.
A sentença também afastou a aplicação da Lei Pelé ao caso. Segundo o entendimento do Judiciário, a legislação esportiva não se encaixa em uma disputa que não ocorre dentro do ambiente do esporte profissional.
Para o advogado Gustavo Escobar, especialista em Propriedade Intelectual, o resultado reafirma um limite importante do direito marcário. Ele explica que o registro de uma marca não garante exclusividade total sobre um termo isolado, mas sim proteção dentro de um determinado segmento econômico.
"A marca não confere um monopólio absoluto sobre uma palavra isolada. A proteção existe dentro de um determinado contexto econômico. Isso é fundamental para preservar tanto o direito marcário quanto a livre iniciativa", afirmou.
Com isso, o Galo da Madrugada segue autorizado a utilizar a marca "Galo Folia", enquanto a ação movida pelo clube mineiro é encerrada sem sucesso, consolidando a separação entre símbolos do futebol e ícones do carnaval brasileiro.