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Atlético-MG perde na Justiça disputa envolvendo alcunha 'Galo'; entenda

A Justiça Federal do Rio de Janeiro rejeitou a ação movida pelo Atlético-MG que pedia a anulação do registro da marca "Galo Folia", utilizada pelo tradicional bloco Galo da Madrugada, de Recife. A decisão entendeu que não há risco de confusão entre as marcas, já que futebol e carnaval atuam em contextos e momentos de consumo distintos. A sentença também destacou que o bloco possui registros anteriores consolidados há mais de duas décadas e afastou a aplicação da Lei Pelé no caso.

13 jan 2026 - 21h21
Foto: Esporte News Mundo

A tentativa do Atlético-MG de barrar o uso da marca "Galo Folia" não prosperou na Justiça. A decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro manteve o registro em favor do Galo da Madrugada, bloco carnavalesco que arrasta multidões pelas ruas do Recife e carrega o nome há mais de duas décadas.

Bloco Galo Folia –
Foto: Divulgação/galodamadrugada.com / Esporte News Mundo

O caso foi analisado pela 9ª Vara Federal, e a juíza Quézia Silvia Reis concluiu que não existe violação de direitos marcários. Embora o termo "galo" faça parte da identidade das duas instituições, a magistrada destacou que não há possibilidade concreta de confusão entre elas, já que atuam em universos completamente distintos.

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Na avaliação da Justiça, futebol e carnaval se comunicam com o público em contextos diferentes. Ainda que um torcedor também seja folião, a experiência de consumo não se sobrepõe. Por isso, a ideia de que alguém associaria um bloco carnavalesco a um clube de futebol foi considerada improvável.

Outro ponto decisivo foi o reconhecimento da anterioridade do Galo da Madrugada no uso e no registro da marca, consolidado há mais de 20 anos. Esse histórico pesou contra a argumentação do Atlético-MG, que alegava prejuízo à sua identidade institucional.

A sentença também afastou a aplicação da Lei Pelé ao caso. Segundo o entendimento do Judiciário, a legislação esportiva não se encaixa em uma disputa que não ocorre dentro do ambiente do esporte profissional.

Para o advogado Gustavo Escobar, especialista em Propriedade Intelectual, o resultado reafirma um limite importante do direito marcário. Ele explica que o registro de uma marca não garante exclusividade total sobre um termo isolado, mas sim proteção dentro de um determinado segmento econômico.

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"A marca não confere um monopólio absoluto sobre uma palavra isolada. A proteção existe dentro de um determinado contexto econômico. Isso é fundamental para preservar tanto o direito marcário quanto a livre iniciativa", afirmou.

Foto: Pedro Souza/Atlético / Esporte News Mundo

Com isso, o Galo da Madrugada segue autorizado a utilizar a marca "Galo Folia", enquanto a ação movida pelo clube mineiro é encerrada sem sucesso, consolidando a separação entre símbolos do futebol e ícones do carnaval brasileiro.

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